Siga o Olhar Digital no Google Discover
Nesta quarta-feira (15), o juiz federal Ilan Presser, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, em Brasília, concedeu liminar que beneficia pessoas no recebimento do auxílio emergencial disponibilizado pelo governo em meio à pandemia do novo coronavírus.
Ofertas
Por: R$ 19,90
Por: R$ 819,00
Por: R$ 22,90
Por: R$ 2.240,00
Por: R$ 1.998,89
Por: R$ 2.498,89
Por: R$ 404,90
Por: R$ 129,90
Por: R$ 412,69
Por: R$ 593,00
Por: R$ 3.598,94
Por: R$ 469,00
Por: R$ 5.610,00
Por: R$ 88,50
Por: R$ 19,99
Por: R$ 449,00
Por: R$ 597,00
Por: R$ 209,90
Por: R$ 499,00
Por: R$ 720,00
Por: R$ 1.481,05
Por: R$ 999,00
Por: R$ 419,00
Por: R$ 2.315,00
Por: R$ 379,00
Por: R$ 1.616,02
Por: R$ 788,40
Por: R$ 179,90
Por: R$ 1.200,00
Por: R$ 3.999,00
Por: R$ 1.319,00
Por: R$ 2.759,00
Por: R$ 199,00
Por: R$ 166,19
Por: R$ 399,00
Por: R$ 132,00
Por: R$ 1.999,00
Por: R$ 473,00
A decisão, tomada em caráter provisório, faz com que a regularização do Cadastro de Pessoa Física (CPF) para recebimento do benefício de R$ 600 não seja mais necessária. A liminar, que tem extensão nacional, foi criada a pedido do governo do Pará, que criticou o que considera “excessiva burocracia” para oferecer à população o acesso ao benefício.
Além disso, eles destacam que o requisito pode atentar contra a saúde, já que, em alguns casos, faz com que as pessoas fiquem em longas filas para regularizar a situação do documento. No próprio Pará, por exemplo, houve aglomeração de cerca de 400 pessoas em frente à Delegacia da Receita Federal para regularizar a situação documental.

Levando isso em conta, o juiz argumenta que a exigência de regularização – que não está prevista na lei que institui o benefício, apenas no decreto que a regulamentou – vai contra as “medidas sanitárias impostas para evitar o crescimento acelerado da curva epidêmica da Covid19, porquanto estimula a aglomeração indevida de pessoas, que pressuriza e coloca em risco a capacidade da saúde pública de dar cobro à demanda que se avizinha”.
A decisão determina que a Receita Federal e a Caixa Econômica Federal sejam notificadas sobre as mudanças para que se adequem em até 48 horas. Caso as alterações não sejam implementadas, uma multa diária de R$ 5 mil será aplicada.
Via: Folha de São Paulo