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Home Curiosidades

O requeijão da prateleira que parece o mesmo pode não ser requeijão, e uma palavra na embalagem denuncia a diferença antes da tabela

Davy Emanuel Silva dos Santos Davy Emanuel Silva dos Santos
14/10/2026 10:10
O requeijão da prateleira que parece o mesmo pode não ser requeijão, e uma palavra na embalagem denuncia a diferença antes da tabela

Embalagens semelhantes podem identificar produtos diferentes. - Imagem criada por inteligência artificial (ChatGPT / Olhar Digital)

Dois potes brancos, cremosos e refrigerados podem ocupar a mesma prateleira sem pertencer à mesma categoria. A legislação brasileira reserva o nome requeijão a uma composição específica, enquanto produtos parecidos podem exibir a palavra mistura. Essa pista aparece na denominação de venda, antes de qualquer comparação dos números da tabela nutricional.

Por que nem todo creme branco pode se chamar requeijão?

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) reserva a denominação requeijão aos produtos que atendem aos requisitos próprios desse derivado do leite. A Portaria nº 359, de 1997 descreve a fusão da massa coalhada, formada pela coagulação do leite, com retirada do soro e lavagem. Além disso, o regulamento distingue requeijão cremoso, requeijão e requeijão de manteiga, conforme os ingredientes utilizados.

Já o Decreto nº 9.013, de 2017 determina que a base láctea do produto não contenha gordura ou proteína de origem não láctea. Portanto, a aparência cremosa não basta para justificar esse nome, mesmo quando a embalagem lembra a de outras marcas. A classificação depende da formulação e das regras de identidade, não apenas da textura, do gosto ou do lugar ocupado no refrigerador.

🏛️ 1997: Portaria federal define a identidade e as variedades do requeijão.
🌿 2017: Decreto federal preserva a denominação para a base láctea exigida.
🚀 2024: Manual de inspeção registra as denominações das misturas.

A palavra mistura revela uma composição diferente do requeijão cremoso

Ingredientes que podem diferenciar misturas de requeijão. – Imagem criada por inteligência artificial (ChatGPT / Olhar Digital)

O termo mistura pode revelar que o pote reúne requeijão e ingredientes que mudam sua denominação de venda. O Manual B de inspeção do Rio Grande do Sul, de 2024, cita misturas com gordura vegetal, com amido ou com ambos. Essas designações não indicam, por si só, fabricação clandestina, pois a orientação oficial prevê sua classificação e fiscalização.

Segundo o manual, esses produtos precisam conter mais de 50% de produtos lácteos ou produtos lácteos compostos na formulação final. O documento também determina que o requeijão seja o ingrediente predominante da mistura e que a massa coalhada predomine no requeijão utilizado. Assim, uma expressão composta, como mistura de requeijão e amido, não equivale à denominação isolada requeijão cremoso.

O que muda quando entram amido ou gordura vegetal?

Uma mudança de matéria-prima modifica a categoria declarada, mesmo quando o produto continua branco e fácil de espalhar. A norma exige que o requeijão cremoso combine leite com creme, manteiga ou gordura anidra do leite, conforme os parâmetros dessa variedade. Em contrapartida, a mistura de requeijão pode incluir gordura vegetal ou amido, mas passa a seguir condições diferentes de enquadramento.

Essa distinção ajuda a evitar dois enganos: pensar que todo creme semelhante é requeijão ou que toda mistura constitui fraude. A própria fiscalização estadual descreve essas combinações como categorias específicas, sujeitas a exigências sobre ingredientes e composição. Desse modo, a palavra no painel principal informa a identidade legal do produto, não uma avaliação automática de sabor, qualidade nutricional ou segurança.

Qual informação deve aparecer na embalagem antes da tabela?

A Instrução Normativa nº 22, de 2005 determina que a denominação de venda apareça no painel principal da embalagem. Portanto, o nome técnico não deve ficar escondido apenas na relação de ingredientes, mesmo quando a marca chama mais atenção. A apresentação precisa ajudar o consumidor a reconhecer se compra requeijão cremoso ou uma mistura com ingredientes adicionais.

Há também uma advertência específica para produtos de origem animal que receberam óleo ou gordura vegetal. Nesses casos, a regra prevê as expressões CONTÉM ÓLEO VEGETAL ou CONTÉM GORDURA VEGETAL, logo abaixo da denominação do produto. Contudo, o texto exato varia conforme o ingrediente utilizado, e nenhuma dessas expressões substitui a leitura da composição completa.

DenominaçãoO que indica
Requeijão cremosoProduto com requisitos próprios de composição e identidade.
Mistura de requeijãoDenominação composta que pode identificar adição de amido ou gordura vegetal.

Preço menor significa que a nutrição é pior?

Não há regra que permita deduzir o valor nutricional de um creme apenas porque ele traz a palavra mistura. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) exige informações nutricionais por 100 gramas, precisamente para facilitar comparações entre alimentos embalados. Assim, observar proteínas, gorduras saturadas e sódio revela diferenças concretas entre produtos na mesma unidade de medida.

Por sua vez, a lista de ingredientes apresenta os componentes em ordem decrescente de proporção, oferecendo outra referência sobre a formulação. O preço também pede comparação na mesma quantidade de produto, no mesmo período e estabelecimento, evitando conclusões com tamanhos de pote distintos. Dessa forma, não se pode afirmar que toda mistura custe metade de um requeijão nem que seja necessariamente pior em todos os nutrientes.

O que o rótulo revela antes da primeira colherada?

A palavra mistura ajuda a distinguir categorias que a legislação trata de maneiras diferentes. Ler a denominação junto dos ingredientes e da tabela esclarece mais que julgar apenas a aparência. Na próxima ida ao mercado, experimente conferir o nome completo do pote antes de decidir qual produto faz sentido para você.

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Tags: alimentaçãocuriosidadegastronomia
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