A garantia de celular cobre a bateria que falha por defeito, mas não o desgaste natural que o fabricante já prevê. No 18º mês, com a saúde da bateria em 79%, a garantia de um ano costuma ter terminado. Sobra ao consumidor a regra do vício oculto do Código de Defesa do Consumidor. As 21 parcelas de um aparelho de R$ 8 mil não mudam essa conta: o que vale é a data da entrega e a origem da perda de capacidade.
Parcelar em 21 vezes não muda a contagem da garantia
O prazo de garantia começa a correr na entrega do aparelho, e não no pagamento da última parcela. O artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor dá 90 dias para reclamar de vício em produto durável, como um smartphone. O parágrafo 1º do mesmo artigo determina que essa contagem começa na entrega efetiva do produto.
Essa é a garantia legal, que vale para qualquer compra. A ela se junta a garantia contratual, oferecida pelo fabricante no termo que acompanha o produto. O artigo 50 do CDC define essa cobertura como complementar à legal e exige que ela seja dada por escrito. Ou seja, ela não substitui o direito previsto em lei.
As parcelas dizem respeito ao pagamento, não à cobertura do produto. A Apple, por exemplo, informa em sua página oficial de serviço de baterias que a garantia de um ano do iPhone inclui a revisão de bateria com defeito e complementa o Código de Defesa do Consumidor. Aos 18 meses, esse ano já acabou, mesmo que ainda faltem três parcelas.
Saúde da bateria em 79% aos 18 meses é defeito ou desgaste?
Depende da referência do fabricante: 79% pode ser um desgaste esperado ou o sinal de um problema. A bateria de íon de lítio perde capacidade com o uso, e os fabricantes já contam com essa queda no projeto. Segundo a Apple, baterias do iPhone 14 e de modelos anteriores mantêm 80% da capacidade original após 500 ciclos completos, em condições ideais. Na linha iPhone 15, a referência passa para 1.000 ciclos.

Um ciclo completo equivale a gastar 100% da carga, mesmo que isso aconteça em várias recargas parciais. Quem consome quase uma carga por dia passa de 500 ciclos em cerca de 18 meses. Num modelo projetado para esse número, 79% fica perto do previsto. Num aparelho projetado para 1.000 ciclos, a mesma marca aparece bem antes da hora.
A própria fabricante ressalva que o desempenho real depende da frequência de uso e de recarga. Os hábitos do dia a dia pesam nesse número, como mostra a explicação a seguir.
STJ estende a responsabilidade por vício oculto à vida útil
O Superior Tribunal de Justiça entende que o fornecedor pode responder por vício oculto mesmo depois do fim da garantia contratual, desde que o problema surja dentro da vida útil do produto. No julgamento do REsp 1.787.287 pela Terceira Turma, o tribunal aplicou o parágrafo 3º do artigo 26 do CDC. Por essa regra, os 90 dias contam a partir do momento em que o defeito fica evidente. Para uma bateria de íon de lítio, a pergunta é se a perda foge do que o projeto prevê.
Segundo o STJ, cabe ao fornecedor provar que houve uso inadequado, e o juiz avalia a vida útil caso a caso, porque a responsabilidade não é ilimitada. No vídeo abaixo, o canal oficial do tribunal resume essa decisão sobre defeitos ocultos em eletrodomésticos.
Como pedir a troca da bateria na assistência técnica?
O primeiro passo é levar o aparelho a uma assistência técnica autorizada e pedir uma ordem de serviço por escrito, com o diagnóstico da bateria. Pelo artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor tem até 30 dias para sanar o vício. Se o problema não for resolvido nesse prazo, o consumidor escolhe entre três saídas: trocar por outro produto, receber de volta o valor corrigido ou ter um abatimento proporcional do preço.
Quem quer pular esse prazo alegando que o celular é indispensável tende a não conseguir. Em 2026, a Terceira Turma do STJ decidiu, no REsp 2.226.610, que o celular não é automaticamente um produto essencial. A exceção só vale quando o caso concreto mostra prejuízo relevante. Se a assistência técnica apontar apenas desgaste dentro da especificação, a troca vira serviço pago, e o Procon pode ajudar quando houver divergência sobre o laudo.
No fim, quem define a cobertura não é o preço do aparelho nem o número de parcelas: é a origem da perda de capacidade. Guarde a nota fiscal, o termo de garantia e os protocolos de atendimento, porque eles comprovam datas e reclamações. Que tal abrir hoje as configurações do seu celular e conferir se a saúde da bateria está dentro da referência de ciclos que o fabricante promete para o seu modelo?

E, já que o celular também é a sua porta para a internet de casa, vale saber que existe um jeito simples de compartilhar a rede com as visitas sem ditar a senha.
