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Nesta quinta-feira (15), foi publicado no Diário Oficial o decreto do presidente Jair Bolsonaro sobre a redução de alíquotas de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) sobre videogames, acessórios de consoles e suas partes.
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Aprovado pelo Decreto n° 8.950, de 29 de dezembro de 2016, o decreto prevê a alteração de alíquotas da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI). Até então, elas variavam em torno de 20% a 50% e foram reduzidas entre 16% e 14%.
A intenção de reduzir impostos para jogos eletrônicos foi abordada várias vezes por Bolsonaro em sua conta no Twitter. No mês passado, o presidente chegou a telefonar para o jogador de Counter-Strike para tratar sobre o assunto e analisar a redução ainda este ano.
Confira abaixo as novas alíquotas.
9504.50.00 – Consoles e máquinas de jogos de vídeo, exceto os classificados na subposição
De 50% para 40%
9504.50.00 Ex 01 – Partes e acessórios dos consoles e das máquinas de jogos de vídeo cujas imagens são reproduzidas numa tela de um receptor de televisão, num monitor ou noutra tela ou superfície externa
De 40% para 32%
9504.50.00 Ex 02 – Máquinas de jogos de vídeo com tela incorporada, portáteis ou não, e suas partes
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