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A Medida Provisória (MP) nº 959 editada pelo presidente Jair Bolsonaro e publicada nesta quarta-feira (29) no Diário Oficial da União adiou, mais uma vez, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A previsão agora é de que ela entre em vigor apenas em 3 de maio de 2021.
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A Lei nº 13.709, que define regras sobre o uso de dados digitais no Brasil e foi sancionada ainda no governo Temer em agosto de 2018, já sofreu duas prorrogações: no começo deste mês, o Senado já havia aprovado um projeto que flexibilizava vigência da LGPD para o início de 2021, o processo ainda tramita na Câmara. Originalmente, ela estava programada para entrar em vigor em agosto deste ano.

Créditos: relentlessdataprivacy
A presente medida provisória trata de questões relacionadas ao auxílio emergencial, oferecido pelo governo para minimizar os impactos econômicos da pandemia de Covid-19. No entanto, no 4º parágrafo, o texto muda de tema e insere a mudança na vigência da Lei Geral de Proteção de Dados.
A LGPD busca estabelecer padrões sobre os quais dados de usuários, coletados por empresas, são sensíveis e pessoais, e determina regras de como eles devem ser armazenados e tratados. A lei também elabora punições para eventuais abusos e também fala de uma autoridade nacional para fiscalização.
Via: G1