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O Senado aprovou em votação nesta quarta-feira (26) a antecipação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Os senadores validaram a medida provisória 959/2020, mas acabaram removendo o artigo 4º, que jogaria o início da vigência da legislação para 2021.
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A aprovação vai no sentido oposto da Câmara, que, na terça-feira (25), havia aprovado o início da vigência da legislação apenas para 1º de janeiro de 2021. Os deputados também haviam antecipado a data, que era projetada inicialmente apenas para maio de 2021 pela medida provisória. Com a derrubada do artigo, a lei vigorará assim que forem concluídas as sanções ou os vetos de todos os termos da MP.
O governo defendia o adiamento da aplicação da LGPD com o argumento que a pandemia do novo coronavírus prejudicou o processo de adaptação da sociedade às normas definidas pela lei. Quando foi aprovada, a lei tinha seu início de vigência previsto para 3 de agosto deste ano. Nesta semana, entidades do setor de comunicação protocolaram um ofício na Câmara dos Deputados sob a justificativa de que o setor precisa de mais tempo para se adequar às novas regras.