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Em meio à pandemia de covid-19, muitas ações têm sido adiadas. Uma delas é a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados, a LGPD. A lei estava programada para agosto de 2020, mas teve sua vigência adiada para janeiro de 2021. A medida ainda vai a votação na Câmara dos Deputados e requer sanção presidencial, mas é pouco provável que seja rejeitada.
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Além da necessidade imposta pela pandemia, outro motivo para o adiamento é a falta da instituição da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, a ANPD. Esse órgão é essencial para que a aplicação da LGPD seja efetiva.
A LGPD é necessária para proteger os dados dos cidadãos, mas também é fundamental para que o Brasil possa fazer negócios com outros países. Por outro lado, os impactos que a contaminação por coronavírus vai causar, especialmente na economia, ainda não são conhecidos. Por isso, optou-se por adiar a vigência e fazê-la em duas etapas.
Para o cidadão comum, o adiamento da LGPD atrasa a possibilidade de ele ter o direito efetivo sobre seus dados pessoais. Uma das opções para o indivíduo quando a lei entrar em vigor é a portabilidade de dados.
Enquanto a lei não entra em vigor, o uso de dados tem ocorrido normalmente. Uma das ações atuais aqui no Brasil é o trabalho dos governos em parceria com operadoras de telefonia móvel para monitorar movimentações. A mesma prática foi adotada no exterior.
Como ainda não se sabe quando a pandemia será controlada, pode até ser que a LGPD tenha de ser adiada novamente. Por enquanto, uma vez que o adiamento seja efetivado, vale a data de janeiro de 2021.