A Anatel determinou que as operadoras de telefonia não devem adotar práticas de redução de velocidade de internet, suspensão de serviço ou de cobrança de tráfego excedente após o esgotamento da franquia de banda larga fixa até que cumpram algumas regras.
A Superintendência de Relações com os Consumidores da agência publicou, nesta segunda-feira, 28, no Diário Oficial da União, que as empresas terão 90 dias para se adaptar, independente de as medidas de corte, suspenção ou cobrança, estarem determinadas em contrato.
Confira mais sobre o corte da banda larga fixa:
Antes de limitar a banda larga fixa, as companhias deverão cumprir as seguintes condições:
Foi fixada multa diária de R$ 150 mil até o limite de R$ 10 milhões por descumprimento dessa determinação.
A cautelar abrange as empresas Algar Telecom S.A, Brasil Telecomunicações S.A, Cabo Serviços de Telecomunicações Ltda, Claro S.A., Global Village Telecom Ltda, OI Móvel S.A., Sky Serviços de Banda Larga Ltda, Telefônica Brasil S.A, Telemar Norte Leste S.A, TIM Celular S.A., Sercomtel S.A Telecomunicações e OI S.A.
“Além de assegurar os direitos de informação ao consumidor, a cautelar da Anatel foi motivada pelo fato de que hoje, mesmo quando os contratos e planos de serviços preveem algum tipo de restrição após o consumo da franquia, a prática de mercado mais comum é que o consumidor continue navegando normalmente”, anunciou a agência.
Em outras palavras, apesar das queixas de usuários e de organizações de defesa do consumidor, a Anatel permitiu que as operadoras limitem a internet desde que elas disponibilizem uma série de ferramentas que permitam acompanhar o quanto está sendo consumido ao longo do mês, traçar um perfil de consumo e alertar quando a franquia está próxima de chegar ao seu fim.
Os consumidores poderão ter sua internet reduzida, suspensa ou deverão pagar pelo excedente, em meados de julho, que é quando acaba o prazo de 90 dias.
Esta post foi modificado pela última vez em 18 de abril de 2016 21:22