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A partir desta terça-feira (1º), começa a valer uma nova regra para dar mais eficiência ao atendimento de recalls. Agora, o Serviço Nacional de Notificação de Recall de Veículos vai enviar uma notificação no respectivo documento do veículo caso esteja com o recall pendente há mais de um ano da campanha preventiva. Com ele, os veículos que não atenderem determinada campanha preventiva, trarão um aviso no respectivo documento, quando o proprietário fizer o novo licenciamento, no ano seguinte. A mudança foi realizada por uma portaria conjunta dos ministérios da Infraestrutura e Justiça.
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O alerta vai ser emitido pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito, versão digital da CNH e do CRLV, e pelo SNE, que permite monitorar multas de trânsito e quitar os débitos com 40% de desconto. O Denatran informou que, no caso do SNE, a solicitação será por meio de notificação pop-up no celular. Em ambos os casos, é preciso baixar o app e seguir o passo a passo indicado para o cadastro.
De acordo com o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), a pendência vai constar do CRLV (certificado de registro e licenciamento de veículo) quando houver novo licenciamento. As novas regras também alteram a forma de comunicação do recall, que passa a ser informado ao proprietário pelo próprio departamento, por meio de aplicativo. O “aviso de risco” será enviado por e-mail aos consumidores com cadastro ativo no portal de serviços do Denatran.
Caso não seja concretizada a comunicação digital, o alerta será feito por remessa postal ao endereço registrado do consumidor no Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores). Mesmo com a mudança, as montadores continuam obrigadas a comunicar os usuários individualmente por meio de anúncios em seus meios de comunicação. Além disso, as fabricantes ficam responsáveis por enviar mensagens de campanhas preventivas ao sistema da Renavam.
Caso a versão em papel do documento venha com informação de recall em aberto e o proprietário realizar o reparo posteriormente, o alerta será retirado somente no licenciamento seguinte, de acordo com a portaria. Caso o consumidor queira suprimir imediatamente essa informação, terá de tirar uma segunda via do CRLV e arcar com os respectivos custos.
Via: Uol