Foi publicada no Diário Oficial da União uma circular (Nº 3969, 13 de Novembro de 2019) do Banco Central que modifica os requisitos para a contratação de serviços de processamento e armazenamento de dados e de computação em nuvem que devem ser seguidos pelas instituições de pagamento autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

Tais requisitos haviam sido definidos na Circular Nº 3.909, de 16 de Agosto de 2018. Com a mudança, “a contratação de serviços relevantes de processamento, armazenamento de dados e de computação em nuvem deve ser comunicada pelas instituições de pagamento ao Banco Central do Brasil” em um prazo de “até dez dias após a contratação dos serviços”.

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Alterações contratuais também devem ser notificadas no mesmo prazo. Em ambos os casos, anteriormente a notificação deveria ser feita com no mínimo 60 dias de antecedência antes que o contrato ou modificações nos termos entrassem em vigor.

Para a contratação é necessária “a existência de convênio para troca de informações entre o Banco Central do Brasil e as autoridades supervisoras dos países onde os serviços poderão ser prestados”. Caso este convênio não exista, a instituição deverá solicitar autorização para contratação junto ao Banco Central, com no mínimo sessenta dias de antecedência. O mesmo se aplica às alterações contratuais.

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Também foi revogado o 4º parágrafo do Art. 15, que dizia que “A comunicação […] poderá ser realizada em prazo inferior ao disposto […] em casos excepcionais, para garantir o regular funcionamento da instituição de pagamento e desde que acompanhada de justificativa fundamentada”

As modificações entram em vigor imediatamente.

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Fonte: Diário Oficial da União