projeto de lei 5.959/2019 na Câmara dos Deputados quer que redes sociais, serviços de armazenamento, entre outras plataformas digitais tenham opção de transferência de dados para que os usuários possam migrar para concorrentes sem maiores esforços.

A proposta, de autoria do deputado Luizão Goulart (PR-PR), sugere que a mudança seja feita no Marco Civil da Internet para garantir o direito à “portabilidade de dados pessoais de um para outro provedor de aplicações, mediante requisição expressa, nos termos de regulamento de Autoridade Nacional de Proteção de Dados pessoais – ANPD”, algo que já acontece entre as principais plataforma virtuais, como Google, Facebook e Instagram.

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Contudo, o trecho de Goulart é muito semelhante a um fragmento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) que estabelece a “portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial”.

Apesar da ‘coincidente’ semelhança, o assessor de Luizão Goulart afirmou que o PL do deputado não foi inspirado na LGPD. De acordo com ele, a intenção não é modificar a LGPD, que é mais ampla, mas sim focar no ambiente digital. “A gente achou melhor dar uma reforçada em outra lei, que é mais antiga. O Marco Civil tem um peso maior porque ele é específico à internet”, informou o assessor.

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Por ora, o PL está na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) e será analisado na Comissão de Constituição e Justiça para, então, seguir para Senado já que tem caráter conclusivo.

Via: Tecnoblog