Penas que podem ir de detenção de 15 dias até um ano, além de multa. Essa é a punição propostas para quem descumprir as determinações médicas de quarentena, isolamento ou internação para evitar a disseminação do novo coronavírus no Brasil. As regras foram definidas nesta terça-feira (17), através de uma portaria interministerial editada pelos ministros da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, e da Saúde, Luiz Henrique Mandetta.

O descumprimento das regras impostas pelos órgãos públicos para evitar a disseminação do coronavírus são agora passíveis de enquadramento no Código Penal. Especificamente nos artigos 268 e 330, que tratam de infrações a medidas sanitárias preventivas e desobediência. A implementação das medidas independe de autorização judicial.

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“No exercício de polícia administrativa, a autoridade policial pode encaminhar o infrator a sua residência ou ao estabelecimento hospitalar para cumprimento das medidas estabelecidas “, diz o texto da portaria, que reforça que em casos excepcionais, a pessoa poderá ser presa e levada a um estabelecimento prisional em cela isolada dos demais.

Além disso, quem desobedecer às medidas de emergência pode responder civil e administrativamente.  “Se o descumprimento ensejar ônus financeiro ao SUS (Sistema Único de Saúde), a AGU (Advocacia Geral da União) vai adotar medidas de reparação de danos materiais”, complementa o texto.

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Segundo o Código Penal, a pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.

Via: Ministério da Justiça