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Por recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o governo federal vai prorrogar por 30 dias, a partir desta quinta-feira (2), a restrição da entrada no Brasil, por rodovias ou meios terrestres, de estrangeiros vindos de países da América do Sul.
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Em razão da pandemia do novo coronavírus, no dia 19 de março, o governo já havia decidido restringir o ingresso no Brasil de residentes de nove países vizinhos, pelas fronteiras terrestres, por 15 dias.
A portaria publicada em edição extra do “Diário Oficial da União” nesta quinta-feira (2) é assinada pelos ministros Sergio Moro (Justiça), Luiz Henrique Mandetta (Saúde) e Tarcísio Gomes (Infraestrutura).
A medida vale para a entrada de estrangeiros provenientes das seguintes localidades: Argentina; Bolívia; Colômbia; Guiana Francesa; Guiana; Paraguai; Peru; Suriname e Uruguai.
Ainda segundo o texto, o estrangeiro que estiver em um dos países de fronteira terrestre e precise atravessá-la para embarcar em voo de retorno ao país onde mora poderá ingressar no Brasil com autorização da Polícia Federal.
Algumas exceções
A restrição prevista não se aplica às seguintes pessoas:
- brasileiro, nato ou naturalizado;
- imigrante com prévia autorização de residência definitiva em território brasileiro;
- profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que devidamente identificado;
- funcionário estrangeiro acreditado junto ao governo brasileiro;
- estrangeiro cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro; cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo governo brasileiro em vista do interesse público; e portador de Registro Nacional Migratório.
A portaria estabelece ainda que a restrição não impede:
- livre tráfego do transporte rodoviário de cargas;
- execução de ações humanitárias previamente autorizadas;
- tráfego de residentes fronteiriços em cidades-gêmeas com linha de fronteira terrestre, desde que seja garantida a reciprocidade ao brasileiro pelo país vizinho.
Vale ressaltar que, caso as regras não sejam cumpridas, o agente infrator poderá ser responsabilizado civil, administrativa e penalmente e será deportado imediatamente.
Via: G1