

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou o julgamento da legalidade dos bloqueios ao WhatsApp nesta quarta-feira (20). Para aqueles do meio jurídico, o resultado desse julgamento pode indicar se é possível ou não determinar a quebra do sigilo das mensagens trocadas pelo aplicativo para abastecer investigações judiciais.
A data do julgamento foi marcada pelo presidente do STF, o ministro Dias Toffoli. Diversas entidades pediram o adiamento devido à pandemia de Covid-19, mas Fachin descartou os argumentos e manteve a data. Relator de uma das ações, Fachin afirmou em um despacho escrito nesta quinta-feira (14) que “o processo, há muito, reclama solução definitiva desta Corte”.
“As restrições de funcionamento do Plenário, notórias e necessárias, não impedem a participação efetiva por ocasião do julgamento, nem inviabilizam os debates entre os Ministros da Corte”, disse Fachin. “Mantenho, pois, a arguição para julgamento na data que foi designada pela Presidência desta Corte”, completou.
Existem ações sobre o WhatsApp tramitando no STF desde 2016. Uma delas, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 403 é de relatoria de Fachin. A ministra Rosa Weber, por sua vez, é a relatora da outra, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5527.
O ministro do STF Edson Fachin. Foto: José Cruz/Agência Brasil
A primeira ação foi protocolada pelo PPS (Partido Popular Socialista), enquanto a segunda foi aberta pelo PR (Partido da República), que hoje se chama Partido Liberal (PL). Ambas questionam os bloqueios ao WhatsApp feitos em 2016.
Em maio de 2016, um juiz de Sergipe emitiu uma ordem judicial para que todas as operadoras de telefonia impedissem o acesso ao WhatsApp. Por decisão do juiz, o aplicativo deveria ser retirado do ar em todo o território nacional por não ter cumprido outra determinação judicial, que pediu a quebra do sigilo das mensagens enviadas pelo app. Esse conteúdo era alvo de uma investigação sobre tráfico de drogas no município de Lagarto (SE).
Segundo o PPS, a suspensão de apps com base na premissa do juiz é algo ilegal. Para o partido, decisões como essa violam os preceitos fundamentais da liberdade de expressão e comunicação, presentes no Marco Civil da Internet e na própria Constituição Federal.
Já o questionamento do PR (agora PL) é acerca dos dispositivos do Marco Civil da Internet usados para embasar a decisão. A lei determina que as plataformas conectadas só podem ser responsabilizadas judicialmente por algum conteúdo veiculado nelas se esses descumprirem decisões da Justiça.
Uma das entidades que pediu o adiamento do julgamento foi o ITS-Rio (Instituto de Tecnologia e Sociedade), argumentando que os desdobramentos das ações do STF podem comprometer o uso da criptografia em outros aplicativos além do WhatsApp.
“A matéria diz respeito ao modo pelo qual milhões de brasileiros usam a internet para desenvolver uma série de atividades, que incluem a confidencialidade nas comunicações eletrônicas, a autenticidade de transações bancárias e o armazenamento seguro de informações em aplicativos”, afirmou o ITS-Rio. “O impacto das decisões nas duas referidas ações transcendem o uso do aplicativo WhatsApp e atingem o exercício de direitos fundamentais, o expediente de bloqueio de aplicações e o próprio manejo de criptografia de ponta-a-ponta”.
De acordo com o Instituto, a decisão poderia comprometer a proteção à privacidade de pessoas que estão sendo monitoradas devido à pandemia do novo coronavírus.
Via: UOL