Siga o Olhar Digital no Google Discover
O Procon-SP anunciou nesta semana uma multa de R$ 2.523.695,14 ao iFood sob a justificativa de que a empresa praticava “má prestação de serviços, cláusulas abusivas e outras infrações ao Código de Defesa do Consumidor”. O problema reside no já famoso “golpe do entregador”, que fez com que clientes pagassem valores em excesso para receber seus pedidos.
Ofertas
Por: R$ 37,92
Por: R$ 22,59
Por: R$ 59,95
Por: R$ 3.099,00
Por: R$ 3.324,00
Por: R$ 799,00
Por: R$ 241,44
Por: R$ 388,78
Por: R$ 2.159,00
Por: R$ 188,99
Por: R$ 45,00
Por: R$ 379,00
Por: R$ 1.239,90
Por: R$ 943,20
Por: R$ 798,99
Por: R$ 200,29
Por: R$ 476,10
Por: R$ 1.139,05
Por: R$ 949,00
Por: R$ 155,44
Por: R$ 119,90
Por: R$ 398,99
Por: R$ 79,90
Por: R$ 199,90
Uma forma comum como esse golpe se desenrola é que, na hora de pagar pelo pedido com cartão, a máquina está convenientemente com o visor quebrado, impedindo que o cliente veja o valor inserido pelo entregador. Assim, uma compra de R$ 30, por exemplo, pode custar R$ 250, e o usuário não pode verificar que está pagando a mais, e muitas vezes sequer tem como verificar que o pagamento foi feito em excesso até muito tempo depois. O golpe chegou a causar R$ 600 mil em prejuízos a consumidores.
Na visão do Procon, o iFood é responsável por garantir a segurança da transação como mediador da operação. “Não importa que os entregadores não são funcionários; ela deve se responsabilizar pelos seus representantes”, diz Fernando Capez, secretário de defesa do consumidor.
O golpe não foi o único motivo pela aplicação da multa. O Procon também vê práticas irregulares ao estabelecer um valor mínimo para a realização de um pedido e quando permite que um estabelecimento não deixe claro qual é a quantidade de alimento oferecido em cada item no menu.
O Procon também menciona práticas que ferem o Código de Defesa do Consumidor em seu contrato de uso. Entre elas estão o fato de que a empresa não se responsabiliza pela prestação do serviço contratado e reserva para si o direito de alterar os termos a qualquer momento de forma unilateral, e que o consumidor pode ser excluído da plataforma se não concordar com a alteração.
Outra queixa com termos no contrato de usuário está na cláusula em que o iFood diz não se responsabilizar por vazamentos de dados. No entanto, na visão do Procon, o consumidor precisa fornecer dados para o funcionamento de um serviço deste tipo, como nome e endereço, então a responsabilidade pelas informações é objetiva e não há como a companhia se isentar de vazamentos.
O valor da multa foi calculado com base em uma série de fatores, incluindo o porte econômico do iFood, na gravidade da infração e na vantagem obtida com as violações. A aplicação será por meio de um processo administrativo, e a empresa ainda tem o direito de recorrer contra a decisão.