O Senado aprovou ontem a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados, a LGPD. Os senadores validaram a medida provisória 959/2020, mas removeram o artigo 4º, que estabelecia o início da vigência da lei para 2021. A primeira audiência pública relativa à LGPD aconteceu em 2010.

A vigência imediata da LGPD levou à publicação nesta quinta-feira da aprovação da estrutura da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, a ANPD. O órgão será vinculado à Casa Civil e vai fiscalizar o cumprimento da lei.

Até a aprovação da vigência da LGPD, um dos principais argumentos para seu adiamento era a necessidade do órgão regulador. Segundo o Governo Federal, a ANPD terá autonomia técnica e decisória.

Entre as competências da ANPD estão a proteção dos dados pessoais nos termos da legislação, a elaboração de diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade e a fiscalização do cumprimento da lei.