A Corte de Justiça da União Europeia, estabelecida em Luxemburgo, tomou uma decisão histórica nesta segunda-feira (15) ao entender que o mecanismo batizado de taxa zero (zero rating), utilizado pelos Provedores de Serviço de Internet (ISP, na sigla em inglês) fere as regras de neutralidade da rede que vigoram no bloco.

Nesta procedimento comercial, também muito comum no Brasil, a operadora oferece tráfego de dados gratuitamente para apenas alguma aplicação ou categoria de aplicação, como no caso do popular acesso ilimitado a grifes como WhatsApp, Facebook, Instagram, YouTube e Twitter. Quando estas empresas fazem isso somente com alguns – e não com todos ou nenhum –, na prática, está priorizando os dados e diferenciando e discriminando os demais.

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ReproduçãoDecisão da corte máxima da União Europeia vem depois de questionamentos sobre a prática de oferta de acesso ilimitado a alguns apps em detrimento de outros. Crédito: EU Court of Justice/Divulgação 

 

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Tratamento justo e igual para todos

Por neutralidade da rede entende-se a concorrência justa, em que todos os participantes do jogo são tratados igualmente. No Brasil, isso fica claro no artigo 9º da Lei do Marco Civil da Internet, que estabelece que “o responsável pela transmissão, comutação ou roteamento tem o dever de tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicação.” Além disso, proíbe a discriminação de tráfego, salvo em casos específicos e claros, como na “priorização de serviço de emergência”.

Na Europa, o regulamento que inclui a neutralidade da rede no bloco entrou em vigor em 2014. O objetivo foi combater abusos e garantir que os ISPs dos 28 países-membros não se tornassem os juízes de uma questão sensível. Do contrário, estes poderiam definir, conforme seus próprios interesses, quem deveria se beneficiar ou sair prejudicado de uma arena que congrega mais de 500 milhões de pessoas. Ali, as diretrizes são obrigatórias e aplicadas pelos reguladores nacionais de telecomunicações de cada país.

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No entanto, as operadoras continuaram a encontrar brechas na legislação e algumas seguiram oferecendo pacotes com classificação zero para determinados aplicativos. Com isso, foram levantados questionamentos sobre se tais ofertas atendiam às regras vigentes. Como o caso Telenor, da Hungria, que anunciava consumo ilimitado de dados domésticos para uma série da aplicativos sociais. E a máxima corte de justiça da União Europeia conclui que “jeitinhos” deste tipo não estão de acordo com as regras. Pelo menos na Europa. No entanto, é de se esperar que a decisão possa influenciar observadores e demais tribunais do globo.

Fonte: TechCrunch

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