Siga o Olhar Digital no Google Discover
A Superintendência-Geral do antitruste Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, nesta quarta-feira (16), a compra do grupo ZAP pela OLX Brasil. Enquanto o ZAP atua como portal imobiliário virtual para compra, venda ou locação de classificados, a OLX é uma empresa de e-commerce que oferta, além de imóveis, móveis, aparelhos eletrônicos, automóveis e artigos esportivos.
Ofertas
Por: R$ 37,92
Por: R$ 22,59
Por: R$ 59,95
Por: R$ 3.099,00
Por: R$ 3.324,00
Por: R$ 799,00
Por: R$ 241,44
Por: R$ 349,90
Por: R$ 2.159,00
Por: R$ 188,99
Por: R$ 45,00
Por: R$ 379,00
Por: R$ 1.239,90
Por: R$ 943,20
Por: R$ 798,99
Por: R$ 205,91
Por: R$ 476,10
Por: R$ 1.139,05
Por: R$ 949,00
Por: R$ 7,60
Por: R$ 21,77
Por: R$ 16,63
Por: R$ 59,95
Por: R$ 7,20
Por: R$ 139,90
Por: R$ 119,90
Por: R$ 398,99
Por: R$ 79,90
Por: R$ 199,90
Depois de examinar os possíveis impactos que a compra teria na competitividade dos segmentos, a Superintendência entendeu que não há barreiras legais ou regulatórias que possam impedir que novos agentes de classificados online entrem no mercado com a união das duas empresas. “Além disso, a tecnologia e a mão-de-obra necessárias para que um entrante opere nesse mercado estão disponíveis”, explicou a administração.

OLX Brasil compra grupo Zap. Imagem: OLX/Divulgação
A Superintendência também concluiu que a plataforma de imóveis classificados da compradora OLX Brasil teria condições de restringir o acesso de softwares de terceiros, mas identificou que isso não deve acontecer, já que seria uma decisão que prejudicaria a própria empresa.
“Todavia, ao fazê-lo as plataformas tenderiam a perder os clientes que utilizam softwares de terceiros para melhor gerir os seus leads”, afirmou o Cade. “Dessa forma, embora as requerentes tenham capacidade de discriminar os softwares imobiliários de terceiros no interior de suas plataformas não há racionalidade econômica para a implementação dessa conduta”, completou.
Com a aprovação do Cade, a compra não precisou passar pelo julgamento do Tribunal do órgão antitruste.
Via: Valor Econômico