A nova rodada de pagamentos do auxílio emergencial possui novas regras e muitas pessoas cadastradas no Bolsa Família estão cheias de dúvidas sobre o benefício. Os pagamentos de 2021 aos beneficiários do programa nacional tiveram as datas divulgadas e deram muito o que falar nas redes sociais. Pensando em ajudar os beneficiários, o Olhar Digital esclarece, a seguir, as principais dúvidas sobre o benefício. Confira!

Quem pode receber o auxílio emergencial 2021?

Trabalhadores que estavam recebendo o benefício em dezembro de 2020 e que cumpram uma série de regras, entre elas:

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1 – Ser maior de 18 anos, exceto no caso de mães adolescentes;

2 – Estar inscrito no Cadastro Único em 2 de abril de 2020;

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3 – Ser beneficiário do Bolsa Família;

4 – E ter o cadastro aprovado pela Caixa.

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Quais serão os valores pagos em 2021?

Mães de família responsáveis por filho menor de idade receberão R$ 375. Já para famílias que não possuem apenas a mãe como responsável, o valor pago será de R$ 250. E beneficiários que morarem sozinhos poderão receber R$ 150.

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Beneficiários do Bolsa Família receberão o auxílio emergencial?

As famílias cadastradas no Bolsa Família receberão apenas um dos valores. A regra aponta que será creditado o benefício de maior valor.

Quando os pagamentos terão início?

É esperado que beneficiários exclusivos do auxílio emergencial comecem a receber ainda em abril. Já os cidadãos cadastrados no Bolsa Família já possuem data confirmada para recebimento, segundo o ministro da Cidadania, João Roma, como mostra a imagem:

Calendário de pagamento do Auxílio Emergencial para beneficiários do Bolsa Família.
Calendário de pagamentos do Bolsa Família. Imagem: Reprodução

Quantas parcelas serão pagas?

Inicialmente, o benefício será pago em quatro parcelas. E, de acordo com a Medida Provisória, pode haver prorrogação caso haja necessidade.

Quantas pessoas da família poderão receber o benefício?

Diferente do ano passado, em que até duas pessoas da família poderiam receber o auxílio emergencial, em 2021, o valor será pago apenas para um representante familiar.

Via: Agora São Paulo e Jornal Contábil

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