Nesta segunda-feira (10), a 37ª Vara Cível de São Paulo condenou a ViaQuatro pela coleta irregular de dados de passageiros por meio de reconhecimento facial. A concessionária é responsável por operar a linha 4-Amarela do Metrô de São Paulo e deverá arcar com multa no valor de R$ 100 mil.

A condenação se deu após o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) mover uma Ação Civil Pública (ACP) em agosto de 2018, com intuito de impedir a coleta de dados sem o consentimento de usuários. Segundo a instituição, essa é uma infração que viola “direitos básicos dos consumidores, como o de consentir sobre a coleta de seus dados e de ser informado sobre o que será feito com eles”.

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Além disso, a irregularidade também se deu ao fato de que o uso das câmeras não tinha como principal finalidade trazer melhorias ou segurança ao serviço de transporte, mas sim de publicidade.

Imagem mostra homem em meio à multidão sendo identificado por uma tecnologia de reconhecimento facial
As câmeras implementadas no metrô da capital paulista coletavam dados de usuários para fins de publicidade. Crédito: Shutterstock

Dessa forma, portanto, a ViaQuatro também está proibida de reativar a iniciativa de reconhecimento facial.

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O montante referente à multa será destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD). A ação coletiva também contou com a coautoria da Defensoria Pública de São Paulo, além de apoio do Instituto Alana. O Instituto de Referência em Internet e Sociedade (IRIS) e a Access Now também produziram pareceres técnicos sobre o caso.

Em nota enviada à redação do Olhar Digital, a ViaQuatro afirma que irá avaliar a possibilidade de entrar com recurso, bem como justifica que o sistema não realizava, de fato, o reconhecimento facial mas sim a detecção de presença. Abaixo, o posicionamento na íntegra:

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A ViaQuatro, concessionária responsável pela operação e manutenção da Linha 4-Amarela de metrô de São Paulo, teve ciência da decisão proferida em 1ª instância e informa que avaliará os seus termos bem como eventual cabimento de recurso no processo. A Concessionária aproveita o ensejo para reafirmar que o sistema objeto da ação não realizava o reconhecimento facial de seus usuários, e sim a simples detecção de presença e, nesta oportunidade, reforça seus princípios de transparência e conformidade com respeito a todos seus usuários, além do pleno atendimento à legislação vigente, inclusive ao que concerne à legislação superveniente específica relativa à proteção de dados, a LGPD“.

Repercussão

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Para o advogado do programa de direitos digitais do Idec, Michel Roberto de Souza, essa é uma decisão inédita do país e mostra o quanto ainda é necessário evoluir a cultura sobre o assunto.

“Não é admissível que uma empresa que atenda milhares de pessoas por dia coloque em prática um sistema como esse sem informação adequada, sem transparência e ainda sem pedir consentimento. É uma clara prática abusiva, já que o transporte público se trata de um serviço essencial, e as pessoas não tinham qualquer informação de que aquela coleta de dados estava ocorrendo”, disse.

“Os usuários não foram advertidos ou comunicados prévia ou posteriormente acerca da utilização ou captação de sua imagem pelos totens instalados nas plataformas, ou seja, os usuários nem mesmo tem conhecimento da prática realizada”, declarou a juíza Patrícia Martins Conceição, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e responsável pela sentença.

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Além da ViaQuatro, o Idec também notificou, em fevereiro de 2019, a Hering sobre o mesmo assunto. A varejista foi condenada pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) por violação do direito à informação e aos direitos da personalidade dos cidadãos e teve de pagar uma multa no valor de R$ 58.767 destinada ao FDD.

Entenda o caso do metrô de SP

Em 2018, a ViaQuatro anunciou que iria implementar de câmeras de reconhecimento facial em suas instalações a fim de coletar dados referente às emoções de usuários com relação à anúncios publicitários, bem como gênero e faixa etária.

Pouco tempo depois, a concessionária foi proibida de continuar com a prática por uma liminar de Justiça.

Em março deste ano, o governador João Doria também chegou a vetar integralmente um Projeto de Lei (865/2019) que previa o uso de câmeras com a finalidade de realizar o reconhecimento facial no sistema de transporte metropolitano da capital paulista e também pela Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM). Para o governado, a prática é inconstitucional.

*Nota atualizada em 3 de junho de 2021 para inserção de posicionamento da ViaQuatro.