Um projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados pretende colocar regras administrativas e sanções para coibir a venda ilegal de cabos, materiais metálicos e equipamentos elétricos. O PL 3410/21 exige que quem comercializa esse tipo de material, como cabos de cobre e fibra ótica, emita nota fiscal, registrando as operações e ainda realizando um cadastro junto à autoridade policial competente.

Caso o PL seja aprovado, as regras valerão tanto para pessoas físicas como jurídicas. Esses vendedores devem manter um livro próprio com o registro das operações. O não cumprimento leva a uma multa, entre R$ 5 mil e R$ 50 mil, além do cancelamento da inscrição estadual.

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Outra punição para quem comercializar ilegalmente cabos de cobre e de fibra ótica é a proibição de abrir uma empresa similar pelo período mínimo de cinco anos. O projeto é de autoria da deputada Aline Sleutjes (PSL-PR). Segundo ela, a ideia é “quebrar a cadeia ilícita” de comercialização desses materiais.

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O Projeto de Lei que regulariza a venda dos cabos de cobre e fibra ótica tramita na Câmara dos Deputados. Imagem: Antonio Cruz/Agência Brasil

Os cabos de cobre e de fibra ótica são usados na transmissão de energia elétrica e de sinais de telecomunicações, respectivamente. “Um crime de difícil combate e que é cada vez mais comum e afeta desde órgãos públicos até empresas privadas, residências e espaços comunitários”, disse Sleutjes, em entrevista à Agência Câmara dos Deputados.

O Projeto de Lei 3410/21 vai ser analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) em caráter conclusivo.

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