Após entrevista do presidente do Banco Inter, João Menin, concedida ao Valor Econômico, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) encaminhou um ofício solicitando informações sobre a reorganização societária prevista para acontecer em curto prazo. Segundo o ofício, a instituição não foi comunicada sobre essa mudança e é “dever do banco zelar pela ampla e imediata disseminação de fatos relevantes em todos os mercados em que tais valores mobiliários sejam admitidos à negociação”.
Veja os principais pontos do ofício
Assinado no dia 3 de fevereiro, em Belo Horizonte (MG), o ofício foi encaminhado para Helena Lopes Caldeira, diretora de Relações com Investidores do Banco Inter S.A.
A Comissão elaborou o documento solicitando informações sobre a notícia veiculada em uma live no canal do jornal no Youtube.
Segundo o ofício, o CEO do banco Inter, João Vitor Menin, afirmou que a retomada do projeto de reorganização societária da instituição, que deve culminar na listagem de uma nova holding na Nasdaq, deve ocorrer “no curto prazo”, “muito provavelmente” ainda neste semestre.
“Na Live do Valor, ele destacou que a operação não é isolada e conversa com outros movimentos de expansão internacional. Tendo em vista o exposto, determinamos que V.Sa. esclareça se a notícia é verídica, e, caso afirmativo, explique os motivos pelos quais entendeu não se tratar de fato relevante, bem como comente outras informações consideradas importantes sobre o tema”, informou a nota.
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Exigência da Comissão
O artigo 3o da Resolução CVM diz que cumpre ao diretor de Relações com Investidores divulgar e comunicar à Comissão e, se for o caso, à bolsa de valores e entidade do mercado de balcão organizado em que os valores mobiliários de emissão da companhia sejam admitidos à negociação, qualquer ato ou fato relevante ocorrido ou relacionado aos seus negócios.
Além disso, o ofício deixa claro que é preciso zelar por sua ampla e imediata disseminação, simultaneamente em todos os mercados em que tais valores mobiliários sejam admitidos à negociação.
Assinado pela diretora da CVM, Nilza Maria Silva de Oliveira, o ofício prevê uma multa cominatória de R$ 1.000 caso o banco não se manifeste.
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