Após entrevista do presidente do Banco Inter, João Menin, concedida ao Valor Econômico, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) encaminhou um ofício solicitando informações sobre a reorganização societária prevista para acontecer em curto prazo. Segundo o ofício, a instituição não foi comunicada sobre essa mudança e é “dever do banco zelar pela ampla e imediata disseminação de fatos relevantes em todos os mercados em que tais valores mobiliários sejam admitidos à negociação”. 

Veja os principais pontos do ofício 

Assinado no dia 3 de fevereiro, em Belo Horizonte (MG), o ofício foi encaminhado para Helena Lopes Caldeira, diretora de Relações com Investidores do Banco Inter S.A. 

A Comissão elaborou o documento solicitando informações sobre a notícia veiculada em uma live no canal do jornal no Youtube. 

Segundo o ofício, o CEO do banco Inter, João Vitor Menin, afirmou que a retomada do projeto de reorganização societária da instituição, que deve culminar na listagem de uma nova holding na Nasdaq, deve ocorrer “no curto prazo”, “muito provavelmente” ainda neste semestre. 

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Banco Inter
Ofício da Comissão pede esclarecimentos sobre possível reorganização societária no Banco Inter; todas as mudanças devem ser comunicadas com antecedência à CVM. Imagem: Banco Inter/Divulgação

“Na Live do Valor, ele destacou que a operação não é isolada e conversa com outros movimentos de expansão internacional. Tendo em vista o exposto, determinamos que V.Sa. esclareça se a notícia é verídica, e, caso afirmativo, explique os motivos pelos quais entendeu não se tratar de fato relevante, bem como comente outras informações consideradas importantes sobre o tema”, informou a nota. 

Leia mais:

Exigência da Comissão  

O artigo 3o da Resolução CVM diz que cumpre ao diretor de Relações com Investidores divulgar e comunicar à Comissão e, se for o caso, à bolsa de valores e entidade do mercado de balcão organizado em que os valores mobiliários de emissão da companhia sejam admitidos à negociação, qualquer ato ou fato relevante ocorrido ou relacionado aos seus negócios

Além disso, o ofício deixa claro que é preciso zelar por sua ampla e imediata disseminação, simultaneamente em todos os mercados em que tais valores mobiliários sejam admitidos à negociação. 

Assinado pela diretora da CVM, Nilza Maria Silva de Oliveira, o ofício prevê uma multa cominatória de R$ 1.000 caso o banco não se manifeste.  

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