Nesta quinta-feira (10), uma sessão solene no plenário do Senado, a partir das 15h30, irá promulgar a emenda constitucional da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), alterando a Constituição de 1988. Na solenidade, a proteção de dados pessoais será incluída como direitos e garantias fundamentais dos cidadãos.
Além disso, o texto também fixa a competência privativa da União para legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais. A emenda já estava aprovada desde o ano passado pela Câmara dos Deputados e Senado.
Marco histórico
Aprovada em 2018, a LGPD entrou em vigor em setembro de 2020 e representa um marco histórico na regulamentação sobre o tratamento de dados pessoais no Brasil, seja em meios físicos ou plataformas digitais.
A lei exige que as empresas coletem, armazenem e disponibilizem as informações dos clientes, incluindo os órgãos públicos. Assim, a LGPD já vem sendo seguida pela União, estados, Distrito Federal e municípios.

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Multas salgadas
As instituições que não respeitarem a Lei Geral de Proteção de Dados podem sofrer severas punições, com multa simples de até 2% do faturamento anual da empresa, limitada ao teto de R$ 50 milhões por infração.
Também podem ser aplicadas multas diárias, limitada ao mesmo valor citado acima. Entre os riscos que podem afetar os negócios estão a perda da credibilidade da empresa, quedas no faturamento e problemas de governança.
Portanto, é dever das instituições públicas e privadas a adaptação à LGPD, criando sistemas seguros para armazenamento dos dados fornecidos pelos clientes.
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