Siga o Olhar Digital no Google Discover
Com o objetivo de evitar a sonegação fiscal nas vendas online, um projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados pretende impor a cobrança de um imposto de importação em todas as operações financeiras nas plataformas digitais. De acordo com o projeto, de autoria do deputado Alexandre Frota (PSDB), existe a possibilidade de benefícios tributários ou isenções para a compra de produtos médico-hospitalares e farmacêuticos.
Ofertas
Por: R$ 678,90
Por: R$ 112,40
Por: R$ 2.288,93
Por: R$ 1.998,89
Por: R$ 2.498,89
Por: R$ 491,92
Por: R$ 129,90
Por: R$ 412,69
Por: R$ 593,00
Por: R$ 3.598,94
Por: R$ 499,00
Por: R$ 369,00
Por: R$ 1.616,02
Por: R$ 179,90
Por: R$ 3.099,00
Por: R$ 199,00
Por: R$ 166,19
Por: R$ 399,00
Por: R$ 132,00
Por: R$ 505,00
Critérios das isenções de impostos
Segundo o deputado, a medida pretende impedir empresas de importarem produtos em nome de pessoas físicas para se beneficiar da isenção do impostos em compras de até US$ 50.
“Empresas que têm lojas físicas recolhem os impostos de acordo com a lei, enquanto algumas plataformas digitais utilizando-se de uma permissão legal para vender seus produtos sem o correto pagamento de impostos. Outra possível fraude seria declarar o bem por valor inferior, ficando dentro do limite de US$ 50”, diz Frota.
Leia mais:
- Receita Federal pode cobrar impostos em compras online da China
- Ministério da Economia prepara MP contra plataformas como Shopee e AliExpress
- Empresários brasileiros miram importações da China por pessoas físicas
Atualmente, o imposto de importação não é cobrado em duas situações. A primeira é a referente a compra de livros, revistas e demais publicações periódicas, além de remédios.

No caso dos medicamentos, compras por pessoas físicas de até US$ 10 mil são isentas, com o produto liberado somente se cumprir os padrões da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
As encomendas de até US$ 50 também estão isentas. No entanto, o benefício só é concedido se a remessa ocorrer entre duas pessoas físicas, sem fins comerciais.
Via: Agência Câmara de Notícias
Já assistiu aos nossos novos vídeos no YouTube? Inscreva-se no nosso canal!