Pessoas com deficiência de longo prazo ou autistas que têm carro no estado de São Paulo podem solicitar a isenção do Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA). O Sistema de Veículos (Sivei) foi habilitado e já está recebendo os pedidos desses proprietários, de acordo com a Secretaria da Fazenda e Planejamento do estado.

Leia mais:

publicidade

Quem tem direito à isenção do IPVA?

No estado de São Paulo, a isenção do IPVA é aplicável a pessoas com deficiência de longo prazo de natureza física, mental, intelectual, sensorial e também os autistas. Ela fica condicionada à comprovação do grau moderado, grave ou gravíssimo de deficiência ou de transtorno do espectro do autismo.

Também é necessária uma avaliação biopsicossocial realizada por uma equipe multiprofissional e interdisciplinar. O benefício é válido para apenas um veículo de propriedade da pessoa ou seu representante legal, independente do motivo que leve à solicitação.

publicidade
Trânsito Brasil
A isenção é para motoristas com deficiência ou autismo que têm carro no estado de São Paulo. Imagem: Shutterstock

Qual o prazo?

Para o IPVA 2022, os motoristas ou representantes têm até o dia 31 de julho, no site do Sivei. Toda a documentação (listada também no site) exigida por lei deve ser apresentada. Se deferido, a isenção é garantida. Caso não, o imposto é lançado e a pessoa precisa pagar em 30 dias, para evitar multas e juros.

Donos de carros novos têm até 30 dias depois da data de emissão da nota fiscal para solicitar a isenção do IPVA. Já aqueles que são proprietários de veículos usados precisam entrar com o pedido até o fim do ano anterior ao da vigência da isenção. Se o automóvel já possuía o benefício, o prazo é de 30 dias depois do fim da vigência do benefício anterior.

publicidade

À Agência Brasil, a Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo informou que o IPVA 2022 continua suspenso, enquanto o processo não for analisado, para quem realizou as solicitações. Carros com valor venal entre R$ 70 mil e R$ 100 mil precisam pagar o imposto relativo ao valor que supera os R$ 70 mil.

Já assistiu aos novos vídeos no YouTube do Olhar Digital? Inscreva-se no canal!