O fim do estado de emergência de saúde imposto por causa da pandemia da Covid-19 vai alterar algumas regras trabalhistas no Brasil, como, por exemplo, aquelas relacionadas ao uso obrigatório de máscaras e ao trabalho remoto.

Basicamente, todas as empresas ficarão isentas de cumprir com as normas de trabalho que foram estabelecidas ao longo da pandemia. Logo, é importante ficar atento às novas regras.

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Para alguns especialistas, o fim da emergência de saúde significa também um período de readaptação. Sendo assim, as empresas devem aguardar que novas normas sejam anunciadas pelo governo antes de promover mudanças. É o que explicou Ricardo Calcini, especialista nas relações trabalhistas e sindicais, ao portal G1.

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Calcini acrescenta que o decreto revogador do estado de emergência, que ainda não foi divulgado, pode trazer regras ou exceções específicas.

Confira abaixo algumas mudanças que podem ocorrer em breve. 

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Uso de máscara deixa de ser obrigatório

Regras trabalhistas: veja o que muda com o fim do estado de emergência da Covid-19
Empresas podem estabelecer que o uso de máscara continua vigente. Imagem: Shutterstock

A não obrigatoriedade do uso de máscaras, além de dispensar medidas de distanciamento social no ambiente de trabalho são algumas das regras que devem ser adotadas em breve.

Ainda que as próprias empresas possam estabelecer internamente que as regras continuem valendo, informou Calcini.

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Um exemplo prático são os profissionais de saúde. Certamente os protocolos atuais serão mantidos por conta do risco de exposição ao vírus no ambiente de trabalho.

Afastamento por suspeita de Covid-19

Funcionários que apresentem sintomas de gripe não serão mais afastados até que um teste confirme um caso positivo de infecção pelo vírus. A regra muda se o médico do trabalho entender que o afastamento é necessário.

Quem passar por atendimento médico e tiver atestado também conta com a possibilidade de conseguir o afastamento.

Bem como no caso anterior, as empresas poderão definir os seus protocolos.

Trabalho presencial

Pela lei em vigor, sancionada em março, as empresas também poderão exigir que até mesmo funcionárias gestantes retornem ao trabalho presencial, mesmo sem esquema vacinal completo.

No entanto, provavelmente serão estabelecidos diferentes protocolos de retorno ao trabalho presencial. A ideia é que as próprias empresas adotem medidas para a segurança das gestantes.

E o home office?

Vale ressaltar que o fim do estado de emergência de saúde pública não impacta na legislação que trata do trabalho em home office.

O home office poderá ser mantido, mas, segundo Calcini, é importante observar alguns requisitos, como o registro no contrato de trabalho citando especificação das atividades que serão realizadas, por exemplo.

Trabalhadores com mais de 60 anos 

Por fim, também não será mais necessário priorizar o home office para funcionários que tenham mais de 60 anos ou comorbidades. Ainda assim, as empresas poderão continuar adotando essa medida se necessário.

Assim como no caso das gestantes, o ideal é que sejam criados regras de retorno ao trabalho presencial com medidas necessárias para manter a segurança desses trabalhadores, conclui o especialista.

Via: G1

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