Com as eleições se aproximando, as notícias falsas ganham ainda mais palanque. Algumas tentam descredibilizar o processo eleitoral, outras colocam palavras nunca ditas na boca de determinado candidato.

Na última quarta-feira (17), começou a circular no Twitter, WhatsApp e YouTube um vídeo deepfake, no qual a âncora do Jornal Nacional, Renata Vasconcellos, apresenta uma pesquisa eleitoral – falsa – na qual o presidente Jair Bolsonaro lidera as intenções de voto com 44%. Na sequência aparece o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com 32%. 

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Apesar da tecnologia contribuir para a informação durante o período eleitoral, o mesmo acontece para desinformar, distorcer e manipular informações. Nos últimos anos, o deepfake surgiu como uma nova ferramenta para os malfeitores que se aproveitam da tecnologia para disseminar vídeos e áudios falsos.

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Conforme apurou a fundadora da agência Lupa, Cristina Tardáguila, em sua coluna no UOL, esse foi o primeiro caso de deepfake nas eleições de 2022. 

O que é Deepfake?

O Deep Fake é uma tecnologia que usa recursos de inteligência artificial (IA) para forjar vídeos e áudios adulterados que parecem ser originais. A técnica é capaz de colocar o rosto de uma pessoa no corpo de outra, ou fazer com que a pessoa gesticule falas que parecem autênticas. Além de alterações na face, o deep fake em áudio consegue recriar falas – com a voz idêntica ou muito semelhante à original – que uma pessoa nunca disse.

A ferramenta é muito utilizada por criadores de conteúdo que produzem vídeos de tom humorístico se passando por uma determinada personalidade em situações inimagináveis. Como a série de vídeos deep fake do ator Tom Cruise gravando TikToks:

No cinema a tecnologia de dublagem deepfake tem sido usada para modificações labiais no rosto de personagens que são sincronizadas de acordo com as gesticulações de falas em diferentes idiomas. Como no vídeo abaixo:

A Disney também se aventurou com a tecnologia ao criar um sistema de criador de deepfakes mais otimizado que o popular DeepFaceLab. Os sistemas anteriores usavam dimensões de imagens de 256×256 pixels, enquanto o sistema da Disney aplica as dimensões de 1024×1024 pixels:

O lado negro do deepfake e as consequências de práticas criminosas

Como grande parte das tecnologias inovadoras, a inteligência artificial do deepfake está sendo usada para fins criminosos de diversas maneiras. Em julho deste ano, foram divulgados no WhatsApp vídeos de uma mulher que o rosto foi trocado pela cantora Anitta através do deepfake.

O termo “deepfake” em si já têm origem criminosa. Em 2017, atrizes como Daisy Ridley, Emma Watson e Emma Stone sofreram com a criação de vídeos sexuais usando seus rostos. O usuário que publicou esses vídeos no Reddit tinha pseudônimo “Deepfakes”.

Além de afetar a imagem e reputação, o uso inadequado das ferramentas de deepfake tem alta capacidade de potencializar as fake news – principalmente em período eleitoral. 

O advogado especialista em crimes virtuais, Dr. José Estevam Macedo Lima, explicou em entrevista ao Olhar Digital sobre os aspectos judiciais e consequências previstas pela legislação brasileira.

Segundo o advogado, a prática inadequada de deepfake pode ser relacionada à prática de diversas infrações. No caso envolvendo o vídeo de Anitta podem ser considerados os crimes como“Calúnia, Difamação e Injúria, previstos nos artigos 138, 139 e 140 do CP; os crimes de Falsificação de documento particular, Falsidade Ideológica e Estelionato, tipificados nos artigos 298, 299 e 171 do Código Penal (CP)”, diz Estevam se referindo aos crimes contra a honra. “Respectivamente; o crime de divulgação de cena de sexo, nudez ou pornografia, está previsto no artigo 218-C do CP”

Os crimes contra a honra podem resultar em pena de três meses a dois anos de prisão. A pena para crimes envolvendo a divulgação de conteúdo sexual varia de dois a cinco anos de detenção.

Caso da pesquisa Ipec falsa

O deepfake que utiliza uma clonagem de voz da apresentadora Renata Vasconcellos ao apresentar a pesquisa Ipec com informações forjadas também é condenável a pena. “A divulgação de pesquisa contendo informações fraudulentas constitui crime previsto no parágrafo 4° do artigo 33 da Lei 9.504/97, o qual possui pena de seis meses a um ano e multa no valor de até R$106.410,00”, detalha Estevam.

O Deepfake nas eleições

No início de agosto, o outro âncora do Jornal Nacional, William Bonner, foi protagonista de outro deepfake. No vídeo em formato de TikTok, o jornalista aparece chamando os candidatos Lula (PT) e Geraldo Alckmin (PSB) de ladrões.

“Quem pratica o Deep Fake com intuito de ofender candidatos poderá incorrer nos crimes contra a honra, tais como difamação e injúria, em âmbito eleitoral, previstos nos artigos 325 e 326 da Lei 4.737/65, respectivamente, os quais possuem penas que variam de 6 (seis) meses a (2) dois anos”, explica Estevam.

Além dos insultos e ataques à honra dos candidatos, a Lei 4.737/65, que institui o Código Eleitoral, prevê punições para crimes envolvendo desinformação durante as eleições. O Dr. Estevam José explica que o artigo 323 prevê crimes que consistem em “divulgar, durante o período eleitoral, fatos ou notícias que se sabe tratar de conteúdo inverídico, em relação tanto a partidos, quanto candidatos, na qual incorre, quem o pratica, em pena de dois meses a um ano ou pagamento de 120 a 150 dias multa.”.

Evitando as fake news durante as eleições

Antes de compartilhar vídeos, fotos e áudios que estão viralizando durante as eleições, desconfie. Procure a fonte de origem e acesse os sites de agências de fact-checking brasileiras. O próprio  Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem uma página dedicada a divulgação de notícias falsas que reúne matérias de diversas agências de checagem sobre as eleições: www.justicaeleitoral.jus.br/fato-ou-boato

Abaixo listamos algumas das agências de checagem para identificar notícias, imagens e vídeos falsos referente às eleições:

Com informações de Folha de São Paulo e The Verge

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