Na última semana, a Justiça de Minas Gerais decidiu que uma empresa de estética em Patos de Minas terá que pagar uma indenização de R$ 6 mil por danos morais para uma ex-funcionária. A vítima teve conversas particulares do WhatsApp divulgadas em uma reunião corporativa. Com a repercussão da notícia, muitas dúvidas surgiram e dentre elas uma se destacou: é possível ser preso por divulgar uma mensagem privada no aplicativo?

No caso da empresa de estética, o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) seguiu o entendimento anterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, em agosto de 2021, em julgamento da 3ª Turma, decidiu que a divulgação de conversas do WhatsApp sem autorização dos participantes seriam passíveis de indenização.

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Há margem, porém, para alguma prisão? Segundo o advogado e divulgador científico Túlio Monegatto Tonheiro explicou em entrevista ao Olhar Digital, existe, sim, a possibilidade.

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“Acessar e violar indevidamente a correspondência de alguém é um crime previsto no artigo 151 do Código Penal, Decreto-Lei nº 2.848/1940, e incorre na mesma pena quem, indevidamente, divulga comunicações eletrônicas ou de telefone alheio, como e-mails e WhatsApp, conforme o § 1º, inciso II, do mesmo artigo”, afirmou Tonheiro. A pena pode variar entre 1 e 6 meses de detenção, ou pagamento de multa.

WhatsApp
Imagem: Alex Photo Stock/Shutterstock

O advogado acrescentou que situações como a da ex-funcionária podem ultrapassar o desdobramento civil e adentrar o penal. “A intimidade, a privacidade e a honra são parte dos direitos da personalidade, considerados irrenunciáveis e, uma vez atacados, geram direito à reparação do dano moral”, disse, “mas o pagamento de indenização, por si, não exime ninguém da possibilidade de sua responsabilidade penal”, completou Tonheiro.

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“É bom dizer, contudo, que sendo o ofensor primário, o crime pode ser convertido em penas alternativas, como pagamento de cestas básicas, por ser considerado um crime de menor potencial ofensivo”, pontuou.

A mulher até poderia ser demitida por justa causa, de acordo com o advogado, por ato lesivo contra a honra. O patrão, porém, “extrapola esse direito quando divulga as mensagens privadas a que teve acesso em uma reunião, em tom depreciativo”, completou.

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Mensagens do WhatsApp que levam à prisão

É mais comum que, em casos de compartilhamento de mensagens sem autorização, o réu seja obrigado a pagar uma indenização. Agora, se o conteúdo da mensagem for ofensivo ou configurar um crime, ele pode ser responsabilizado penalmente.

“Acusações de cometimento de crimes, divulgação de fatos ofensivos contra a honra (mesmo que não sejam crimes) ou xingamentos podem caracterizar crimes de Calúnia, Difamação e Injúria, artigos 138, 139 e 140 do Código Penal, e, sendo tais crimes cometidos por qualquer modalidade em redes sociais, nisso incluído o WhatsApp, aplica-se o triplo da pena, conforme § 2º do artigo 141″, informou Tonheiro.

Crédito: Shutterstock

O advogado também alertou para o compartilhamento de nudes ou vídeos pornográficos sem consentimento. “Outros atos importantes que temos classificados como tipo específico de crime é o compartilhamento não autorizado de imagens ou vídeos pornográficos, muitas vezes na prática do Revenge Porn, quando um parceiro ou parceira divulga itens guardados que tenha de antes do fim do relacionamento como forma de retaliação”, explicou.

A conduta de compartilhamento de nudez ou pornografia sem consentimento foi inserido no artigo 218-C do Código Penal pela Lei nº 13.718/2018.”

Por fim, Tonheiro relembrou que não só o autor das ofensas pode ser responsabilizado. “Quem compartilha também comete o crime”.

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