A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) tornou obrigatória a cobertura, por planos de saúde, de tratamentos com um novo remédio contra a asma e três medicamentos contra o câncer. A medida passa a valer a partir desta quarta-feira (9), quando a Resolução Normativa 550, de 4 de novembro de 2022, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU). 

Segundo informações da Agência Brasil, os novos medicamentos com cobertura são: Dupilumabe, usado para tratar asma grave com inflamação do tipo 2, com fenótipo alérgico. E o Niraparibe, Axitinibe (em combinação com Pembrolizumabe) e o Levomalato de Cabozantinibe (em combinação com Nivolumabe) para tratamento de câncer. 

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O Niraparibe é usado em terapias de manutenção de pacientes adultas com carcinoma de ovário, da trompa de Falópio ou peritoneal primário avançado de alto grau, que responderam completamente ou em parte, após a conclusão da quimioterapia de primeira linha à base de platina. 

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Imagem: Redpixel.pl/Shutterstock

O Axitinibe, em combinação com Pembrolizumabe, é indicado para tratamento de primeira linha de pacientes com carcinoma de células renais (CCR) avançado ou metastático, com risco prognóstico IMDC intermediário ou desfavorável. 

Já o Levomalato de Cabozantinibe, em combinação com Nivolumabe, é usado no tratamento de primeira linha de pacientes adultos com carcinoma de células renais (CCR) avançado. 

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ANS e a revisão de coberturas 

Faz algum tempo que a ANS vem revendo a cobertura de procedimentos e medicamentos no rol da agência. Recentemente, a organização também decidiu que planos de saúde devem cobrir transplantes de fígado para o tratamento de pacientes com doença hepática. Veja detalhes aqui

Somente este ano, foram incorporados à lista de coberturas obrigatórias 12 procedimentos e 25 medicamentos, bem como ampliações importantes para pacientes com transtornos de desenvolvimento global, como o transtorno do espectro autista, além do fim dos limites para consultas e sessões de psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e fisioterapia, desde que sob indicação médica. 

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