Siga o Olhar Digital no Google Discover
Uma Nota Técnica (NT) é um documento criado por um especialista da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que o utiliza para divulgar esclarecimentos, entendimentos e análises, oferecendo subsídios para a tomada de decisões.
Ofertas
Por: R$ 36,21
Por: R$ 24,96
Por: R$ 9,90
Por: R$ 5,86
Por: R$ 113,70
Por: R$ 6,90
Por: R$ 3.099,00
Por: R$ 3.324,00
Por: R$ 799,00
Por: R$ 241,44
Por: R$ 388,78
Por: R$ 2.159,00
Por: R$ 188,99
Por: R$ 45,00
Por: R$ 379,00
Por: R$ 1.239,90
Por: R$ 943,20
Por: R$ 798,99
Por: R$ 199,00
Por: R$ 476,10
Por: R$ 1.139,05
Por: R$ 949,00
Por: R$ 155,44
Por: R$ 119,90
Por: R$ 398,99
Por: R$ 79,90
Por: R$ 222,11
E, recentemente, no dia 1º de novembro, a ANPD deixou a NT de número 92/2022/CGF/ANPD pública. O documento examina a legalidade da divulgação das informações pessoais de solicitantes e favorecidos dos seguintes auxílios: Benefício Emergencial Taxistas e Benefício Emergencial Transportadores Autônomos de Carga (TAC), de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Leia mais:
- Notificações de incidentes com dados disparam no ano, mostra ANPD
- ANPD lança guia para conscientizar pessoas sobre a proteção de dados pessoais
- LGPD: ANPD quer dispensar DPO para startups e pequenas empresas
Depois do pedido do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), a Coordenação-Geral de Fiscalização da ANPD criou o material. Além disso, segundo a LGPD, o setor técnico da Autoridade apurou que é viável espalhar as informações pessoais de pessoas que efetivamente receberam os auxílios.
Conclui-se que a exposição de dados privados, neste caso, é resultado de uma política pública. Além de que, o gerenciamento dessas informações está de acordo com as competências do MTP e que é condizente com a finalidade do ministério e com o interesse público.

Porém, vale ressaltar que, de acordo com a nota, sua intenção não é divulgar os dados pessoais de todos os titulares aptos a receber tais benefícios. A Autoridade notificou o ministério para que ele analise qual a necessidade de tanta transparência, tendo como base a LGPD.
A Autoridade também propôs que o MTP informe os beneficiários de que os seus nomes serão divulgados após o saque dos valores. Apontou, ainda, que os órgãos públicos envolvidos (municípios, Distrito Federal, Agência Nacional de Transportes Terrestres e MTP) observem as diretrizes dispostas no Guia Orientativo de Tratamento de Dados Pessoais pelo Poder Público para o compartilhamento de dados pessoais entre si.
Já assistiu aos novos vídeos no YouTube do Olhar Digital? Inscreva-se no canal!