A Black Friday já é uma data conhecida por aquecer o comércio no final de ano e por ser um momento tentador para comprar produtos com descontos. Mas, o que o consumidor pode fazer caso se arrependa da compra? E se o produto vier com defeito, é possível realizar a troca?
Ofertas

Por: R$ 224,57

Por: R$ 23,89

Por: R$ 11,40


Por: R$ 1.019,00

Por: R$ 779,00

Por: R$ 99,99

Por: R$ 84,60

Por: R$ 58,90


Por: R$ 10,80

Por: R$ 89,99


Por: R$ 109,90

Por: R$ 3.308,54

Por: R$ 608,00





Por: R$ 2.324,00

Por: R$ 308,70

Por: R$ 1.414,10

Por: R$ 351,17

Por: R$ 28,41

Por: R$ 1.599,20

Por: R$ 13.139,10

Por: R$ 1.129,90

Por: R$ 115,99

Por: R$ 1.207,68

Por: R$ 139,98
Se você está pensando em aproveitar a Black Friday, saiba que as regras do Código de Defesa do Consumidor também se aplicam neste período. A advogada especialista em Direito do Consumidor, Marcela Cavallo – do escritório Zilveti Advogados -, explica que as pessoas podem realizar a troca de produtos, mas as regras são um pouco diferentes caso a compra seja efetuada em loja física ou online.
Leia mais:
- Altere sua senha do Facebook: Meta diz que até 1 milhão de contas podem ser comprometidas
- Engenheiros do Facebook não sabem onde os dados de usuários são armazenados
- Novo ransomware rouba contas do Discord
“Nas compras feitas pela internet ou telefone, o consumidor tem o direito de arrependimento e pode trocar o produto em até sete dias. Essa troca pode ser por qualquer motivo e não necessita justificativa. Se a peça que foi comprada estiver em falta, o comerciante pode devolver o dinheiro ou trocar por um produto similar. Isso deve ser conversado e negociado com o cliente”, explica Marcela. Em caso de estorno, o valor do frete também deve ser devolvido.
Já em compras realizadas em lojas físicas, o lojista não tem a obrigação de trocar o produto por qualquer motivo. “Neste caso, produtos com defeito devem ser trocados em até sete dias, mas a loja não tem a obrigação de efetuar a troca apenas pela insatisfação do consumidor. O que acontece muito, é o comerciante realizar a troca do produto que não é defeituoso para fidelizar o cliente”, afirmou a advogada.
Diante de uma não solução do problema com o lojista, Marcela Cavallo orienta que as pessoas entrem em contato com órgãos especializados como o Procon (órgão estadual) pelo site www.consumidor.gov.br. Também é válido registrar o ocorrido em sites especializados como o ReclameAqui. Em último caso, o consumidor pode acionar a Justiça, no Juizado Especial Cível.
Já assistiu aos novos vídeos no YouTube do Olhar Digital? Inscreva-se no canal!