A Black Friday já é uma data conhecida por aquecer o comércio no final de ano e por ser um momento tentador para comprar produtos com descontos. Mas, o que o consumidor pode fazer caso se arrependa da compra? E se o produto vier com defeito, é possível realizar a troca?

Se você está pensando em aproveitar a Black Friday, saiba que as regras do Código de Defesa do Consumidor também se aplicam neste período. A advogada especialista em Direito do Consumidor, Marcela Cavallo – do escritório Zilveti Advogados -, explica que as pessoas podem realizar a troca de produtos, mas as regras são um pouco diferentes caso a compra seja efetuada em loja física ou online.

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“Nas compras feitas pela internet ou telefone, o consumidor tem o direito de arrependimento e pode trocar o produto em até sete dias. Essa troca pode ser por qualquer motivo e não necessita justificativa. Se a peça que foi comprada estiver em falta, o comerciante pode devolver o dinheiro ou trocar por um produto similar. Isso deve ser conversado e negociado com o cliente”, explica Marcela. Em caso de estorno, o valor do frete também deve ser devolvido.

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Já em compras realizadas em lojas físicas, o lojista não tem a obrigação de trocar o produto por qualquer motivo. “Neste caso, produtos com defeito devem ser trocados em até sete dias, mas a loja não tem a obrigação de efetuar a troca apenas pela insatisfação do consumidor. O que acontece muito, é o comerciante realizar a troca do produto que não é defeituoso para fidelizar o cliente”, afirmou a advogada.

Diante de uma não solução do problema com o lojista, Marcela Cavallo orienta que as pessoas entrem em contato com órgãos especializados como o Procon (órgão estadual) pelo site www.consumidor.gov.br. Também é válido registrar o ocorrido em sites especializados como o ReclameAqui. Em último caso, o consumidor pode acionar a Justiça, no Juizado Especial Cível. 

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