Neymar expôs conversas com colegas de seleção; prática é legal? 

Jogador usou Instagram para lamentar a derrota no Catar
Por Matheus Barros, editado por André Lucena 13/12/2022 11h30, atualizada em 14/12/2022 11h46
O atacante brasileiro Neymar durante a Copa do Mundo FIFA 2018
Imagem: Alizada Studios/Shutterstock
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Após a eliminação da seleção brasileira na Copa do Mundo 2022 no Catar, o atacante Neymar Jr. divulgou em suas redes sociais algumas conversas que teve com outros jogadores e admitiu que não teve autorização para divulgação do conteúdo. É crime divulgar mensagens com terceiros?

  • Sim, e a pena pode variar entre 1 e 6 meses de detenção, ou pagamento de multa
  • Advogado também alerta para o compartilhamento de nudes ou vídeos pornográficos sem consentimento

“Acessar e violar indevidamente a correspondência de alguém é um crime previsto no artigo 151 do Código Penal, Decreto-Lei nº 2.848/1940, e incorre na mesma pena quem, indevidamente, divulga comunicações eletrônicas ou de telefone alheio, como e-mails e WhatsApp, conforme o § 1º, inciso II, do mesmo artigo”

Túlio Monegatto Tonheiro, advogado e divulgador científico, em entrevista ao Olhar Digital

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Neymar divulgou conversas com o zagueiro Thiago Silva, o zagueiro Marquinhos e o atacante Rodrygo. “Decidi expor (sem a permissão deles) para verem o quanto queríamos e o quanto estávamos unidos. Essas foram algumas das muitas mensagens que troquei com o grupo”, escreveu o craque do Paris Saint Germain

“Sentimento de muita tristeza, mas temos que ser mais fortes pra seguir em frente e tenho certeza que com o apoio de todo torcedor voltaremos mais forte”, acrescentou. A ideia do jogador era mostrar que todos os atletas da Seleção ficaram tristes pela eliminação para Croácia.

É importante ressaltar que apesar de não conter autorização dos companheiros, as conversas divulgadas por Neymar não ofendem ou ridicularizam nenhum dos outros jogadores. Fatos que são levados em consideração pela Justiça, caso algum deles reclamasse da divulgação sem autorização. 

“Acusações de cometimento de crimes, divulgação de fatos ofensivos contra a honra (mesmo que não sejam crimes) ou xingamentos podem caracterizar crimes de Calúnia, Difamação e Injúria, artigos 138, 139 e 140 do Código Penal, e, sendo tais crimes cometidos por qualquer modalidade em redes sociais, nisso incluído o WhatsApp, aplica-se o triplo da pena, conforme § 2º do artigo 141″, informou Tonheiro.

Outros crimes on-line

O advogado também alertou para o compartilhamento de nudes ou vídeos pornográficos sem consentimento, que acabou se tornando uma prática comum. “Outros atos importantes que temos classificados como tipo específico de crime é o compartilhamento não autorizado de imagens ou vídeos pornográficos, muitas vezes na prática do Revenge Porn, quando um parceiro ou parceira divulga itens guardados que tenha de antes do fim do relacionamento como forma de retaliação”, explicou.

A conduta de compartilhamento de nudez ou pornografia sem consentimento foi inserido no artigo 218-C do Código Penal pela Lei nº 13.718/2018.”

Por fim, Tonheiro relembrou que não só o autor das ofensas pode ser responsabilizado. “Quem compartilha também comete o crime”.

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Matheus Barros
Redator(a)

Formado em Jornalismo pela FIAM FAAM, Matheus Barros iniciou seu trabalho em redação jornalística no portal da RedeTV! e hoje atua como repórter de Internet e Redes Sociais do Olhar Digital.

André Lucena
Ex-editor(a)

Pai de três filhos, André Lucena é o Editor-Chefe do Olhar Digital. Formado em Jornalismo e Pós-Graduado em Jornalismo Esportivo e Negócios do Esporte, ele adora jogar futebol nas horas vagas.