O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no último dia 10, ser constitucional a apreensão de documentos como passaporte e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de pessoas inadimplentes — com uma dívida em aberto. Além das medidas coercitivas, o plenário também aprovou a proibição para participar de concursos públicos e licitações. 

Condições para as medidas serem aplicadas: 

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  • As apreensões só serão realizadas por meio de ordem judicial;
  • A medida só vale caso “não avance sobre direitos fundamentais” e deve observar “os princípios da proporcionalidade e razoabilidade”; 
  • Dívidas alimentares estão livres da apreensão de CNH e passaporte; 
  • Motoristas profissionais também não serão afetados pelo confisco de documentos; 
  • Instituições devem, primeiro, tentar contato com o cliente para acordar o pagamento antes de partirem para a medida mais rígida. 

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De acordo com a decisão, qualquer dívida, independentemente de sua origem, pode ser cobrada judicialmente. Após tentativas de organizações para pagamento sem sucesso, o devedor receberá uma notificação oficial para comparecer ao tribunal. Qualquer abuso durante o processo deverá ser contestado às instâncias superiores. 

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Imagem: shutterstock/Amnaj Khetsamtip

Medida já era válida para alguns casos

De acordo com UOL, instâncias inferiores já vinham aplicando a apreensão da CNH e do passaporte de maus devedores. Recentemente, por exemplo, a 20ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) decidiu bloquear a CNH e o passaporte de um devedor que, segundo o tribunal, tinha elevado padrão de vida. 

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O processo esclareceu que várias tentativas para quitação dos débitos foram feitas antes da apreensão, todas sem sucesso. 

Conforme última pesquisa da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), em janeiro, 29,9% das famílias brasileiras estavam inadimplentes. No último trimestre do ano passado, o Brasil atingiu o recorde com 79,3% de famílias endividadas e 30% de inadimplentes. 

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Com informações do UOL

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