Após a demissão de cerca de 30 funcionários, foi descoberto que a Nubank inclui uma cláusula não-difamatória nos contratos.

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Como funciona

  • O acordo incluso no contrato de alguns funcionários ”beneficiam” os demitidos com até dois meses de salários extras e estende o plano de saúde por mais três meses. Em troca, os ex-colaboradores não poderão falar mal da empresa nas redes sociais.
  • O contrato também prevê que a empresa não poderá difamar o contratado em qualquer meio de comunicação.
  • Segundo a Nubank, a cláusula está presente no documento assinado pelos funcionários no ato da contratação. Um dos demitidos afirmou, no entanto, que só teve conhecimento após o desligamento.

Um dos profissionais dispensados pela empresa afirma que perdeu os benefícios da cláusula após postagem no LinkedIn. Na publicação, ele questionou a política de diversidade e inclusão da empresa. Dois dias após o post, ele recebeu uma ligação do RH da Nubank informando o cancelamento de seus benefícios por quebra de acordo.

Atitude da Nubank não é ilegal, mas é necessária?

Especialistas afirmam que, em termos judiciais, o contratado e o contratante não podem tomar atitudes difamatórias, ou que afetem a reputação do outro. Em se tratando de sigilo de informações profissionais, a lei reconhece a cláusula de confidencialidade. “Nesse caso, o objetivo é ter um prazo para não expor os conhecimentos técnicos e a possível carteira de clientes adquirida durante o trabalho”, afirma Ronan Leal Caldeira, membro do escritório GVM Advogado, que conversou com o UOL.

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Além disso, a cláusula pode ser invalidada na Justiça. Apesar do acordo entre as partes, normalmente, acordos do tipo precisam ser homologados na Justiça para serem válidos. O juiz pode ou não validar a proposta.

Com informações de UOL.

Imagem destacada: Divulgação

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