Placa Mercosul de um carro (Imagem: Joa Souza / Shutterstock)
Uma nova lei que regulamenta o uso das placas de identificação veicular tem causado confusões nas redes sociais sobre o que é e não é crime. A Lei 14.562/23 entrou em vigor na quinta-feira passada (27) e diz respeito à circulação sem uma ou duas das placas.
Leia mais:
Agora, a Lei 14.562/23 omite a palavra “automotor” e passa a prever a punição de reboques e semirreboques, categorias que antes não eram contempladas.
A mudança também se estende aos veículos que estão sendo transportados.
A finalidade principal da nova lei foi retirar a palavra ‘automotor’ da qualificação do crime para ampliar sua aplicação a outros veículos não motorizados.
Marco Fabrício Vieira
Um dos objetivos da mudança na lei da placa é coibir o roubo da carga, que, por estar sem placa, pode ser punida.
O advogado ainda esclarece que, ao contrário do que se tem falado nas redes sociais, o crime não é inafiançável.
É verdade que não se pode fixar um valor para infrações que a pena ultrapassa quatro anos, o que pode ser o caso desse, mas Vieira explica que o juiz pode determinar a fiança em qualquer fase do processo antes de uma sentença condenatória.
Agora, além de quem dirige, quem transporta, adquire, recebe, oculta, mantém em depósito, desmonta, monta, remonta, vende, expões à venda ou utiliza os veículos também pode ser punido.
Se a prática estiver associada a uma atividade comercial ou industrial, a pena aumenta para quatro a oito anos de reclusão, além da multa.
Com informações de UOL.
Já assistiu aos novos vídeos no YouTube do Olhar Digital? Inscreva-se no canal!
Esta post foi modificado pela última vez em 3 de maio de 2023 19:24