O radar é uma das ferramentas mais importantes da gestão de tráfego urbano de veículos. Com ele, as empresas responsáveis, por exemplo, pela concessão de rodovias podem manter mais segurança no trânsito desses lugares com regras e multas para inibir altas velocidades que podem, por vezes, colocar outras pessoas em risco.

O Olhar Digital traz curiosidades e informações sobre a real tolerância de velocidade suportada pelos radares.

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O que é o radar de velocidade? Como surgiu?

Sir Robert Watson-Watt e sua equipe de engenheiros no Reino Unido desenvolveram e utilizaram o primeiro radar na década de 1930. Eles inventaram o radar com uma finalidade militar e o utilizaram para detectar aeronaves inimigas durante a Segunda Guerra Mundial.

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Em resumo, o radar do sistema originalmente recebeu o nome de “Radio Detection and Ranging” (Detecção e Localização por Rádio, em tradução livre) e tinha o objetivo de detectar objetos distantes usando ondas de rádio. Assim sendo, ele operava emitindo pulsos de rádio e medindo o tempo que levavam para os sinais refletidos retornam após baterem em um objeto.

A princípio, o desenvolvimento do radar teve um impacto significativo na guerra, permitindo a detecção antecipada de aeronaves inimigas e a coordenação de defesas aéreas. Após a guerra, a tecnologia do radar começou a ser aplicada em outras áreas, incluindo a aviação civil e a fiscalização de trânsito.

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Imagem mostrando um radar em uma via expressa
Os Radares auxilia na retenção de altas velocidades em vias expressas nos grandes centros urbanos como a cidade do Rio de Janeiro, por exemplo. (Imagem: Pexels)

Qual é a tolerância do radar quando um veículo passa por ele com excesso de velocidade?

Um veículo na velocidade de até 100 km/h, tem uma tolerância fixa imposta pelo sistema de 7 km/h. Ou seja, num trecho onde a máxima é de 30 km/h o motorista poderá passar numa velocidade de até 37 km/h sem ser multado.

Se a máxima é de 90 km/h, o motorista tem até 97 km/h de margem para poder passar. Porém, acima de 100 km/h o contexto já muda de regra e, por isso, a tolerância neste caso é de 7%. Sendo assim, em um trecho com a velocidade máxima de 110 km/h, o motorista poderá andar até 110 km/h mais 7% desta velocidade, o que seria aproximadamente 118 k/h, considerando mais 7,7 km/h de tolerância.

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Vale ressaltar

O motorista deve considerar o bom senso que, mesmo com essa margem, ultrapassar qualquer limite ainda gera o risco de ser multado, já que o velocímetro pode ter em si uma pequena margem de erro quanto a velocidade do veículo.

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