Novas regras para o registro e circulação de veículos elétricos, como motos, bicicletas, patinetes e outros meios de locomoção, entraram em vigor nesta segunda-feira, 3 de julho, em todo o Brasil. As mudanças fazem parte das alterações recentes no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), aprovadas pelo Congresso Nacional e sancionadas pelo presidente Lula no mês de junho.

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No caso das motos elétricas, agora é necessário que veículos de duas ou três rodas, com motor de combustão interna ou elétrico, cilindrada máxima de 50 cm³ (centímetros cúbicos) e potência de 4 kW, limitados a uma velocidade de 50 km/h, sejam registrados e licenciados como os demais veículos. Isso significa que ciclomotores e motos elétricas precisam ser emplacados.

  • Além do emplacamento, os condutores desses veículos devem transitar com luz baixa acesa durante o dia.
  • Ainda é necessário estar devidamente habilitados e utilizar capacete motociclístico com viseira ou óculos de proteção.
  • A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria “A” já é suficiente para conduzir esses veículos.
  • Também é possível obter a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), documento de habilitação para conduzir ciclomotores.
  • Para obtê-la, basta fazer uma solicitação de emissão no site do Detran do seu estado.
  • O preço médio é de R$ 125, variando de acordo com a região, e a validade é de apenas um ano.

E as bicicletas elétricas?

elétricas
Imagem: moreimages / Shutterstock.com

No caso das bicicletas elétricas, as e-bikes, equipadas com motor elétrico auxiliar e limitadas a uma potência de 1000W e velocidade máxima de 32 km/h, não é necessário registro e licenciamento. No entanto, essas bicicletas devem possuir:

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  • Indicador e/ou dispositivo limitador eletrônico de velocidade;
  • Campainha;
  • Sinalização noturna dianteira, traseira e lateral;
  • Espelho retrovisor do lado esquerdo;
  • Pneus em boas condições.

Já os dispositivos de transporte movidos por motor elétrico, como patinetes, monociclos e hoverboards, não precisam de registro e licenciamento. Também não é necessária habilitação por parte do condutor.

Fiscalização

Os donos de ciclomotores terão a oportunidade de regularizar seus veículos junto ao Detran estadual a partir de 1º de julho deste ano até 31 de dezembro de 2025, segundo o Contran. A regulamentação dos prazos será feita pelas prefeituras das respectivas cidades ou municípios.

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Caso um condutor seja abordado por órgãos de fiscalização de trânsito ou polícia e o prazo para regularização já tenha expirado, ele será notificado com uma infração gravíssima, resultando em 7 pontos na CNH e uma multa no valor de R$ 293,47, além da apreensão do veículo.

Aqueles que adquirirem um ciclomotor elétrico novo que atenda às novas especificações já estão sujeitos à obrigatoriedade de emplacamento e posse de CNH na categoria A ou ACC. Também é necessário cumprir as normas de trânsito, como circular apenas onde for permitido e utilizar equipamentos de segurança adequados.

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