Uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) entrou em vigor em julho de 2023 para o uso de bicicleta elétrica, ciclomotores e outros veículos individuais com propulsão própria, os chamados “autopropelidos”. As normas estão de acordo com as praticadas em países como China, Estados Unidos e Canadá, estabelecendo limites de velocidade e locais específicos para a circulação de cada um destes veículos. Entenda as novas regras para bicicletas elétricas e ciclomotores aqui, no Olhar Digital.

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O que muda com as novas regras para bicicletas elétricas e ciclomotores?

Com as novas regras, as bicicletas elétricas, patinetes, hoverboards (skate elétrico), monociclos elétricos poderão circular pelas ciclovias e ciclofaixas obedecendo as regras definidas por cada prefeitura.

Curiosamente, a resolução permite que estes veículos passem a circular também pelas calçadas, diferentemente da regra anterior do Código de Trânsito Brasileiro, que no artigo 58, indica que o ciclista deve transitar apenas na rua, pedalar na lateral direita da via, com preferência de circulação em relação aos carros, mas que não deve pedalar na calçada devido à circulação de pedestres, evitando que ocorra o acidentes.

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Caso seja preciso subir na calçada diante de adversidades da via, o código diz que é necessário que o ciclista não esteja montado ou pedalando a bicicleta, apenas a empurrando ele pode andar entre os pedestres, dentro dos parâmetros da lei, ou seja diferente do que diz a resolução que indica que a velocidade, na calçada deve ser até 6km/h.

Patinetes, Bikes Elétricas, Hoverboards, Monociclos poderão circular pelas ciclovias e calçadas, respeitando limites de velocidade (Imagem: Freepik)

O que afinal, são os ciclomotores?

Os ciclomotores são mais robustos e rápidos do que as bikes elétricas, a resolução classifica esses veículos como tendo velocidade máxima de fabricação de 50 km/h (os autopropelidos ficam na faixa dos 32km/h), e a potência máxima de 4kW. Eles só podem trafegar na rua, deverão ter placa de placa de identificação e também licenciamento, seu o condutor precisa de habilitação categoria A (a mesma das motos) ou ACC que é específicapara esta modalidade de veículo. Neste veículo não há pedal e possui acelerador.

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Para quem já possuem um ciclomotor o prazo para emplacá-lo e tirar habilitação é até o fim de 2025, para quem adquirir o ciclomotor agora, é preciso tirar a habilitação e emplacá-lo imediatamente.

É necessário habilitação para bicicleta elétrica?

Não é necessária habilitação, licenciamento do veículo, nem emplacamento para Patinetes, Bikes Elétricas, Hoverboards ou Monociclos.

Onde devemos andar de bicicleta?

O código nacional de trânsito indica claramente que lugar de bicicleta é na ciclovia, ciclofaixa e na ausência dessas, é na rua que deve circular, sempre do lado direito da via, acompanhando o fluxo de veículos automotores. No entanto, a nova resolução do Contran, permite a circulação nas calçadas, desde que respeite os limites estabelecidos por cada município, ou seja, muita coisa ainda está sem solução definitiva. Na dúvida, opte por regiões com ciclovia e ciclofaixa, na ausência dessas utilize a via urbana com prudência.

Onde devemos andar de ciclomotor?

Apenas na via, é proibido circular na ciclovia e ciclofaixa, na calçada, nem pensar. E claro, precisam de placa, habilitação do condutor, capacete (motorista e passageiro) e toda a sinalização. Não podem circular em vias expressas.

Minha bicicleta tem acelerador, como é classificada?

Se a sua bike tem acelerador, mas sua velocidade não seja superior a 32km/h, com até 70cm de largura e 130cm de distância entre eixos, é um veículo autopropelido. Na prática as regras para o autopropelido e as bicicletas elétricas são praticamente s mesmas, os dois modelos podem circular nas calçadas (com velocidade de até 6km/h), e nas ciclovias e ruas com velocidade máxima de até 40km/h. Mas lembre-se isso pode ser alterado pela regulamentação municipal em cada cidade.

Quais equipamentos são obrigatórios para as bicicletas elétricas?

As bicicletas elétricas devem contar com indicador e o dispositivo limitador eletrônico de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e dos pedais, espelho retrovisor do lado esquerdo e pneus em condições mínimas de segurança. O velocímetro pode ser substituído por aplicativo de smartphone.

 

Quais equipamentos são obrigatórios para os ciclomotores?

Os ciclomotores devem ter indicador e dispositivo limitador eletrônico de velocidade, campainha e sinalização noturna traseira, dianteira e lateral, incorporadas ao equipamento. Também é necessário capacete para o condutor e passageiro.

Quais as penalizações para quem não cumprir as regras?

E caso de descumprimento das novas regras as punições seguem os artigos previstos no código brasileiro de trânsito com penalidades que vão de infração média, grave e até gravíssima e aplicação de multas.

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