O Programa Desenrola, criado com o intuito de renegociar dívidas de pessoas físicas, começou a valer a partir da segunda quinzena de julho. Promessa de campanha do governo federal, o Desenrola quer criar um mutirão de renegociação de dívidas a partir de uma plataforma digital que pode beneficiar até 70 milhões de brasileiros.

O foco principal do Desenrola é retirar devedores dos cadastros de inadimplentes e retomar o potencial consumidor da população, o que deve gerar impactos diretos na economia. 

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A faixa 1 e a faixa 2 especificam casos diferentes de devedores. Nesse primeiro momento, o Desenrola vai renegociar somente os casos da faixa 2. Veja abaixo como vai funcionar cada uma delas. 

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O que é a faixa 2?

A faixa 2, que começa agora, abrange pessoas físicas com renda de dois salários mínimos até R$ 20 mil que têm dívidas sem limites de valor que tenham sido feitas até 31 de dezembro de 2022. Há uma estimativa do Ministério da Fazenda que até 30 milhões de brasileiros se encaixem nessa categoria.  

É importante salientar que a faixa 2 não vai atender os seguintes casos de renegociação: dívidas não bancárias como água, luz, entre outras, dívidas de crédito rural, débitos com garantia da União ou de entidade pública, dívidas que não tenham o risco de crédito integralmente assumido pelos agentes financeiros, dívidas com qualquer tipo de previsão de aporte de recursos públicos, débitos com qualquer equalização de taxa de juros por parte da União. 

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Diferente da faixa 1, não é necessária inscrição na plataforma digital do governo para renegociar as dívidas. Basta entrar em contato com o seu banco pelos canais oficiais de atendimento, agência, internet banking ou aplicativo, para ter acesso às condições especiais de renegociação.

O que é a faixa 1?

A faixa 1, que começa em setembro, vai contemplar pessoas físicas com renda de até dois salários mínimos, R$ 2.640, ou então que estejam cadastradas no CadÚnico, o Cadastro Único do Governo Federal. 

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Nessa faixa, serão renegociadas dívidas de até R$ 5 mil feitas entre 1º de janeiro de 2019 até 31 de dezembro de 2022, incluídas as não bancárias. 

O pagamento da dívida pode ser feito à vista ou em parcelas. Algumas regras foram estipuladas, entre elas está a faixa de juros que será de 1,99%. O pagamento poderá ser feito em até 60 vezes com uma parcela mínima de R$ 50, que pode ser paga após 30 dias. Além disso, o prazo de carência será de no mínimo 30 dias e de no máximo 59 dias.

Há várias opções de pagamento, pix, boleto bancário ou débito em conta. Aqueles que optarem por participar do Desenrola dentro da faixa 1, terão acesso a um curso de educação financeira oferecido pelo programa. 

Nesta etapa, não abrange os seguintes casos: dívidas com garantia real, dívidas de crédito rural, dívidas de financiamento imobiliário e operação com funding ou risco de terceiros. 

Enquanto a faixa 1 ainda não está disponível, veja o passo a passo para criar sua conta no gov.br. É a partir dela que as negociações serão realizadas. 

1 – Entre no site ou aplicativo gov.br e clique em ‘entrar com gov.br’ 

(Reprodução internet)

2 – Digite o seu CPF e clique em continuar

(Reprodução internet)

3 – Informe alguns de seus dados, como data de nascimento e nome da mãe e clique em confirmar.

4 – Confirme seus dados.

5 – A plataforma vai enviar um código, que pode ser recebido via e-mail ou SMS. Digite-o no lugar indicado.

6 – Crie uma senha e faça o login

Dívidas de até R$ 100 serão perdoadas?

Essa é uma das dúvidas frequentes em relação ao programa Desenrola, mas a resposta é não. As dívidas de até R$ 100 serão retiradas dos cadastros externos de restrição de crédito pelos bancos, ou seja, serão “desnegativadas”. 

Entretanto, isso não quer dizer que as dívidas deixem de existir. O aconselhável é que, mesmo diante dessa condição, haja a quitação desses débitos de menor valor. Há uma estimativa de que até 1,5 milhão de pessoas sejam beneficiadas com essa ação. 

Outro ponto importante é que nem todos os bancos vão participar do programa. A Febraban, Federação Brasileira de Bancos, indica que, caso o seu banco não esteja participando do Desenrola, seja realizada a quitação de forma direta, ou então a portabilidade da dívida para outra instituição financeira.

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