A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu na quarta-feira (19) a importação da cannabis in natura, bem como de flores e partes da planta para fins medicinais. Medida começa a valer já nesta quinta-feira (20). 

Segundo o órgão regulador, a medida foi implementada devido aos riscos de desvio para fins recreativos, com o consumo de forma ‘fumada’ ou vaporizada. A agência disse não haver comprovação robusta da eficácia e segurança dos produtos na combustão e inalação. 

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O que você precisa saber: 

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  • As resoluções anteriores da Anvisa não traziam um veto claro sobre importação, deixando brechas na autorização de uso medicinal; 
  • A atual permissão é concedida a pacientes com prescrição médica para consumo in natura de variedades da planta que oferecem concentrações de canabidiol (CBD); 
  • Na indústria farmacêutica, o CBD é usado como analgésico, sedativo e anticonvulsivo no tratamento de doenças como esclerose múltipla, epilepsia, Parkinson, esquizofrenia e dores crônicas; 
  • A nota técnica da Anvisa afirma que usar a planta em combustão ou inalação não são modos seguros nem no consumo medicinal. 

Considerando que, até o momento, inexistem evidências científicas robustas que comprovem a segurança, somado ao alto potencial de desvio para fins ilícitos, não é permitida a importação de produtos compostos pela planta de Cannabis in natura ou partes da planta, incluindo as flores. 

Anvisa. 

Vale pontuar que o uso de medicamentos feitos à base de cannabis, previstos em resolução de 2021, não sofreu mudanças. Desde 2015 a Anvisa permite a importação de produtos com princípios ativos extraídos da planta. E a partir de 2019, a agência reguladora passou a permitir a venda de produtos com substâncias da cannabis em farmácias. 

A agência pontuou que haverá um período de transição para encomendas já feitas. 

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A partir de 20/07/2023, não serão concedidas novas autorizações e comprovantes de cadastro para a importação da planta Cannabis in natura, partes da planta ou flores. Haverá um período de transição de 60 dias para conclusão das importações que já estiverem em curso e as autorizações para importação de Cannabis in natura, partes da planta e flores já emitidas terão validade até 20/9/2023. 

Apesar da proibição, a reguladora publicou uma lista de produtos que se enquadram na regulamentação da importação de produtos de cannabis para uso pessoal e que terão aprovação de cadastro automática, mas destacou se tratar de uma importação “excepcional” e afirmou que os produtos listados “não possuem eficácia, qualidade e segurança avaliadas pela Anvisa”. Confira aqui

Com informações do G1 e Anvisa

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