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Colar adesivos em veículos parece uma prática inofensiva, mas, em alguns casos, pode ser altamente perigosa e até contra a lei. Os novos colantes, chamados de “decalque refletor”, que possuem propriedades altamente luminosas, estão preocupando entidades de trânsito por oferecerem possíveis riscos aos motoristas.
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Esses adesivos estão sendo distribuídos com rostos de figuras, como Homem de Ferro e Venom, e apresentam luminosidade que se adapta ao ambiente e local onde é colado – como vidros ou carroceria — ganhando maior destaque em partes mais escuras.
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Até então, colar adesivo em veículo próprio pode parecer uma prática legítima, mas os fatores luminosos e regiões onde esses adesivos estão sendo utilizados podem implicar com algumas leis de trânsito.
O que diz a lei
O fato de esses “decalques refletores” serem reflexivos não é motivo para abordagens das autoridades, mas as regiões onde eles estão sendo aplicados podem comprometer a segurança dos demais motoristas, afirma Marco Fabrício Vieira, membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) e do Cetran-SP (Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo).
- Segundo Vieira, a infração pelo uso indevido do colante em áreas indispensáveis à dirigibilidade do veículo está prevista no artigo 230, inciso XVI, do CTB (Código de Trânsito Brasileiro);
- O artigo prevê como pena multa grave de R$ 195,23, além de mais cinco pontos na carteira e retenção do veículo;
- Além disso, o especialista também destaca que a transparência dos vidros não pode ser inferior a 70% em áreas indispensáveis ao campo de visão do condutor do veículo.
O inciso III do art. 10 da Resolução CONTRAN 960/22 proíbe o uso de qualquer inscrição, adesivo, legenda, pictograma, painel decorativo ou símbolo pintados, ou afixados nas áreas envidraçadas que sejam indispensáveis à dirigibilidade. Entre elas, estão o para-brisa e os vidros dianteiros laterais. Assim, fora desses locais, a aplicação será permitida, desde que o veículo esteja com os espelhos retrovisores em ambos os lados e em conformidade com as condições de transparência dos vidros definidas na legislação.
Marco Fabrício Vieira, membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran e do Cetran-SP
Com informações de UOL
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