Colar adesivos em veículos parece uma prática inofensiva, mas, em alguns casos, pode ser altamente perigosa e até contra a lei. Os novos colantes, chamados de “decalque refletor”, que possuem propriedades altamente luminosas, estão preocupando entidades de trânsito por oferecerem possíveis riscos aos motoristas.

Esses adesivos estão sendo distribuídos com rostos de figuras, como Homem de Ferro e Venom, e apresentam luminosidade que se adapta ao ambiente e local onde é colado – como vidros ou carroceria — ganhando maior destaque em partes mais escuras.

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Até então, colar adesivo em veículo próprio pode parecer uma prática legítima, mas os fatores luminosos e regiões onde esses adesivos estão sendo utilizados podem implicar com algumas leis de trânsito.

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O que diz a lei

O fato de esses “decalques refletores” serem reflexivos não é motivo para abordagens das autoridades, mas as regiões onde eles estão sendo aplicados podem comprometer a segurança dos demais motoristas, afirma Marco Fabrício Vieira, membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) e do Cetran-SP (Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo).

  • Segundo Vieira, a infração pelo uso indevido do colante em áreas indispensáveis à dirigibilidade do veículo está prevista no artigo 230, inciso XVI, do CTB (Código de Trânsito Brasileiro);
  • O artigo prevê como pena multa grave de R$ 195,23, além de mais cinco pontos na carteira e retenção do veículo;
  • Além disso, o especialista também destaca que a transparência dos vidros não pode ser inferior a 70% em áreas indispensáveis ao campo de visão do condutor do veículo.

O inciso III do art. 10 da Resolução CONTRAN 960/22 proíbe o uso de qualquer inscrição, adesivo, legenda, pictograma, painel decorativo ou símbolo pintados, ou afixados nas áreas envidraçadas que sejam indispensáveis à dirigibilidade. Entre elas, estão o para-brisa e os vidros dianteiros laterais. Assim, fora desses locais, a aplicação será permitida, desde que o veículo esteja com os espelhos retrovisores em ambos os lados e em conformidade com as condições de transparência dos vidros definidas na legislação.

Marco Fabrício Vieira, membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran e do Cetran-SP

Com informações de UOL

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