As farmácias poderão realizar pelo menos 46 tipos de EAC (exames de análises clínicas) a partir desta terça-feira (1°). Até então, a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) só liberava a realização de testes de Covid-19 e de glicemia nos estabelecimentos.
Para quem tem pressa:
- As farmácias poderão realizar pelo menos 47 tipos de exames de análises clínicas a partir desta terça-feira (1°);
- Exames de análises clínicas são aqueles que tomam como base fluidos do organismo – por exemplo: sangue, urina, fezes e secreções;
- Até então, a Anvisa só liberava a realização de testes de Covid-19 e de glicemia nos estabelecimentos;
- Esses testes não substituem os exames laboratoriais tradicionais, pois eles complementam o diagnóstico;
- A Anvisa reforça que os resultados desses testes feitos em farmácias e consultórios não devem ser usados sozinhos para tomar decisões médicas.
Exames de análises clínicas são aqueles que tomam como base fluidos do organismo – por exemplo: sangue, urina, fezes e secreções. Os laboratórios terão um prazo de 180 dias para se adequarem à nova regra, determinada pela Anvisa.
Leia mais:
- Anvisa posterga decisão sobre corante que pode danificar o DNA
- Qual é a probabilidade de pegar Covid-19?
- Doação de sangue: principais dúvidas respondidas
Testes de farmácia
A norma aprovada permite fazer testes de triagem. É importante ressaltar que esses testes não substituem os exames laboratoriais tradicionais, pois eles complementam o diagnóstico.
Além disso, a Anvisa reforça que os resultados desses testes feitos em farmácias e consultórios não devem ser usados sozinhos para tomar decisões médicas. Eles devem ser usados apenas como uma primeira avaliação.
A liberação para os exames em farmácia aconteceu em maio e muda uma regra de 2005. Segundo a Anvisa, a mudança ocorre pela evolução tecnológica em exames. Antes da liberação para farmácias, foram realizadas audiências e consultas públicas.
De acordo com a agência, os testes deverão atender os critérios da norma para que sejam realizados em farmácias.
Segundo a Abrafarma (Associação Brasileira das Redes de Farmácias e Drogarias), os tipos de teste que podem ser realizados nas farmácias agora são:
- Avaliação de Controle de Asma;
- Beta-hCG;
- Check-up Pós-Covid Anticorpos Anti-Spike;
- Colesterol Total;
- Dengue Anticorpos IgG IgM;
- Dengue Antígeno NS1;
- Exames do coração check-up completo;
- Glicemia;
- Glicemia e Pressão Arterial;
- Glicemia e Perfil Lipídico;
- Hemoglobina Glicada A1c;
- Hormônio Luteinizante (LH);
- Medição de Pressão arterial;
- Teste Rápido PSA;
- Teste Rápido Adenovírus;
- Teste Rápido HIV;
- Teste Rápido Covid-19 Anticorpos;
- Teste Rápido Covid-19 Antígeno;
- Teste Rápido Covid-19 Antígeno + Anticorpos;
- Teste Rápido Covid-19 Molecular;
- Teste Rápido Ácido Úrico;
- Teste Rápido Chikungunya;
- Teste Rápido Lactato;
- Teste Rápido Malária;
- Teste Rápido Sífilis;
- Teste Rápido Troponina Cardíaca;
- Teste Rápido Ferritina;
- Teste Rápido Mioglobina;
- Teste Rápido Streptococcus Grupo A Molecular;
- Teste Rápido Streptococcus Grupo A;
- Teste Rápido Hepatite C;
- Teste Rápido Vitamina D;
- Teste Rápido Proteína C Reativa;
- Teste Rápido Rubéola;
- Teste Rápido Dímero-D;
- Teste Rápido Dengue Antígeno e Anticorpos;
- Teste Rápido Febre Amarela;
- Teste Rápido Helicobacter Pylori;
- Teste Rápido Influenza Molecular;
- Teste Rápido de Alergia Alimentar;
- Teste Rápido Tipo Sanguíneo;
- Teste de Intolerância Alimentar;
- Toxoplasmose;
- VSR – Vírus Sincicial Respiratório;
- VSR Molecular – Vírus Sincicial Respiratório;
- Zika Vírus Anticorpos.
Nova regra
Segundo a Abrafarma, antes da decisão da Anvisa, algumas farmácias, especialmente as grandes redes, já aplicavam parte desses exames por meio de decisão judicial e amparados pela Lei 13.021/2014 – legislação que definiu as farmácias como estabelecimentos de saúde.
Assim, a atualização da norma promove “segurança jurídica” para a ampliação desses serviços, de acordo com a entidade.
Durante a vigência da RDC 302 (norma que foi revisada agora pela Anvisa), qualquer exame realizado por meio destes testes rápidos precisava da supervisão de um laboratório clínico.
No entanto, durante a pandemia veio a autorização da Anvisa para que os testes rápidos relacionados a Covid-19 fossem realizados em farmácia, sem a vinculação com laboratório clínico como exigia a normativa, justificado pelo período pandêmico.
Agora, são apresentados vários requisitos que disciplinam a realização desses exames. As novas exigências são:
- Apenas profissionais treinados poderão realizar desses exames;
- É preciso utilizar uma ferramenta de controle de qualidade para checar se os kits estão funcionando adequadamente como previsto;
- Apenas testes de triagem podem ser feitos – ou seja, aqueles com sangue coletado da ponta do dedo em que um pequeno visor indica o resultado (não são testes que confirmam o diagnóstico de doenças).
Já assistiu aos novos vídeos no YouTube do Olhar Digital? Inscreva-se no canal!