As farmácias poderão realizar pelo menos 46 tipos de EAC (exames de análises clínicas) a partir desta terça-feira (1°). Até então, a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) só liberava a realização de testes de Covid-19 e de glicemia nos estabelecimentos.

Para quem tem pressa:

  • As farmácias poderão realizar pelo menos 47 tipos de exames de análises clínicas a partir desta terça-feira (1°);
  • Exames de análises clínicas são aqueles que tomam como base fluidos do organismo – por exemplo: sangue, urina, fezes e secreções;
  • Até então, a Anvisa só liberava a realização de testes de Covid-19 e de glicemia nos estabelecimentos;
  • Esses testes não substituem os exames laboratoriais tradicionais, pois eles complementam o diagnóstico;
  • A Anvisa reforça que os resultados desses testes feitos em farmácias e consultórios não devem ser usados sozinhos para tomar decisões médicas.

Exames de análises clínicas são aqueles que tomam como base fluidos do organismo – por exemplo: sangue, urina, fezes e secreções. Os laboratórios terão um prazo de 180 dias para se adequarem à nova regra, determinada pela Anvisa.

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Testes de farmácia

Pessoa pingando gota em teste de Covid-19
(Imagem: Ueslei Marcelino/Reuters)

A norma aprovada permite fazer testes de triagem. É importante ressaltar que esses testes não substituem os exames laboratoriais tradicionais, pois eles complementam o diagnóstico.

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Além disso, a Anvisa reforça que os resultados desses testes feitos em farmácias e consultórios não devem ser usados sozinhos para tomar decisões médicas. Eles devem ser usados apenas como uma primeira avaliação.

A liberação para os exames em farmácia aconteceu em maio e muda uma regra de 2005. Segundo a Anvisa, a mudança ocorre pela evolução tecnológica em exames. Antes da liberação para farmácias, foram realizadas audiências e consultas públicas.

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De acordo com a agência, os testes deverão atender os critérios da norma para que sejam realizados em farmácias.

Segundo a Abrafarma (Associação Brasileira das Redes de Farmácias e Drogarias), os tipos de teste que podem ser realizados nas farmácias agora são:

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  • Avaliação de Controle de Asma;
  • Beta-hCG;
  • Check-up Pós-Covid Anticorpos Anti-Spike;
  • Colesterol Total;
  • Dengue Anticorpos IgG IgM;
  • Dengue Antígeno NS1;
  • Exames do coração check-up completo;
  • Glicemia;
  • Glicemia e Pressão Arterial;
  • Glicemia e Perfil Lipídico;
  • Hemoglobina Glicada A1c;
  • Hormônio Luteinizante (LH);
  • Medição de Pressão arterial;
  • Teste Rápido PSA;
  • Teste Rápido Adenovírus;
  • Teste Rápido HIV;
  • Teste Rápido Covid-19 Anticorpos;
  • Teste Rápido Covid-19 Antígeno;
  • Teste Rápido Covid-19 Antígeno + Anticorpos;
  • Teste Rápido Covid-19 Molecular;
  • Teste Rápido Ácido Úrico;
  • Teste Rápido Chikungunya;
  • Teste Rápido Lactato;
  • Teste Rápido Malária;
  • Teste Rápido Sífilis;
  • Teste Rápido Troponina Cardíaca;
  • Teste Rápido Ferritina;
  • Teste Rápido Mioglobina;
  • Teste Rápido Streptococcus Grupo A Molecular;
  • Teste Rápido Streptococcus Grupo A;
  • Teste Rápido Hepatite C;
  • Teste Rápido Vitamina D;
  • Teste Rápido Proteína C Reativa;
  • Teste Rápido Rubéola;
  • Teste Rápido Dímero-D;
  • Teste Rápido Dengue Antígeno e Anticorpos;
  • Teste Rápido Febre Amarela;
  • Teste Rápido Helicobacter Pylori;
  • Teste Rápido Influenza Molecular;
  • Teste Rápido de Alergia Alimentar;
  • Teste Rápido Tipo Sanguíneo;
  • Teste de Intolerância Alimentar;
  • Toxoplasmose;
  • VSR – Vírus Sincicial Respiratório;
  • VSR Molecular – Vírus Sincicial Respiratório;
  • Zika Vírus Anticorpos.

Nova regra

Mulher mexendo em teste de farmácia
(Imagem: Agência Gazeta)

Segundo a Abrafarma, antes da decisão da Anvisa, algumas farmácias, especialmente as grandes redes, já aplicavam parte desses exames por meio de decisão judicial e amparados pela Lei 13.021/2014 – legislação que definiu as farmácias como estabelecimentos de saúde.

Assim, a atualização da norma promove “segurança jurídica” para a ampliação desses serviços, de acordo com a entidade.

Durante a vigência da RDC 302 (norma que foi revisada agora pela Anvisa), qualquer exame realizado por meio destes testes rápidos precisava da supervisão de um laboratório clínico.

No entanto, durante a pandemia veio a autorização da Anvisa para que os testes rápidos relacionados a Covid-19 fossem realizados em farmácia, sem a vinculação com laboratório clínico como exigia a normativa, justificado pelo período pandêmico.

Agora, são apresentados vários requisitos que disciplinam a realização desses exames. As novas exigências são:

  • Apenas profissionais treinados poderão realizar desses exames;
  • É preciso utilizar uma ferramenta de controle de qualidade para checar se os kits estão funcionando adequadamente como previsto;
  • Apenas testes de triagem podem ser feitos – ou seja, aqueles com sangue coletado da ponta do dedo em que um pequeno visor indica o resultado (não são testes que confirmam o diagnóstico de doenças).

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