Durante a declaração do Imposto de Renda, o contribuinte pode optar por destinar parte do imposto devido para ações sociais, como projetos de apoio a crianças em situações de vulnerabilidade, por exemplo. Vale ressaltar que isso vale para pessoas que fazem a declaração do Imposto de Renda pelo modelo completo, e para as empresas que declaram o Imposto de Renda pelo regime do lucro real.

O Olhar Digital traz informações relevantes sobre o assunto, e um passo a passo de como fazer a doação de parte do imposto de renda para ações sócias.

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Como funciona?

A princípio, as pessoas físicas podem direcionar até 6% do imposto devido para os fundos municipais, estaduais ou federais. Estes fundos apoiam projetos e causas sociais em áreas de educação e proteção às crianças em situação de vulnerabilidade.

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Em suma, uma pessoa pode realizar uma doação no ano anterior à declaração e abater o saldo na hora de fazer o informe. Porém, ela tem a opção de escolher no ato da declaração do imposto. Porém, existe a opção no ato da declaração do imposto.

Nesse caso, basta que o contribuinte busque pelo item do formulário da declaração completa chamado ‘Doação diretamente na declaração’. A grande maioria dos empresários não sabem, mas as empresas socialmente responsáveis usam com consciência esses incentivos fiscais, para contribuir com ações relevantes para as causas sociais.

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Como fazer isso, na prática?

imagem mostrando homen contando moedas
O direcionamento para projetos socias ainda é uma informação pouco difundida na sociedade. (Imagem: Lucas Gabriel MH)

A princípio, no formulário da declaração contém um item denominado ‘Doações efetuadas’. Assim sendo, caso o contribuinte tenha feito a doação no ano anterior, o valor pode ser abatido diretamente do imposto devido. Porém, existe a possibilidade de fazer a doação no ato da declaração do imposto.

Existe um item no formulário da declaração completa chamado ‘Doação diretamente na declaração’. Quando você faz essa opção, o formulário indica os fundos de todos os municípios para os quais o usuário pode realizar o direcionamento. A pessoa pode doar para qualquer um deles, de qualquer estado. Nesse caso a doação é limitada a 3% do valor do imposto devido.

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Quem pode realizar essa opção?

Na grande maioria dos contribuintes o formulário utilizado é simplificado e por esse motivo não pode concretizar essa opção. No caso das pessoas jurídicas, a possibilidade de direcionar parte do imposto devido para políticas sociais é bem mais ampla.

A empresa tem a opção de doar 1% do IR devido para os fundos da infância, 1% para os fundos da pessoa idosa, e ainda pode usar incentivos fiscais para elaborar doações para projetos culturais conforme é previsto na Lei de Incentivo à cultura, e assim consecutivamente. Não existe competição dentre os vários incentivos fiscais. Muitos empresários não sabem disso, mas uma das características da empresa socialmente responsável é utilizar com consciência esses incentivos fiscais, para contribuir com ações relevantes para as comunidades e regiões onde exerce suas atividades.

Potencial de arrecadação

De acordo com nota publicada pela Receita Federal, o total de arrecadação poderia chegar em torno de R$5 bilhões ao ano caso todos os cidadãos e empresas concretizassem essa opção. No caso das pessoas físicas, o total arrecadado gira atualmente em torno de R$100 milhões anuais, 2% do potencial de arrecadação.

Em relação ao conjunto das empresas poderia destinar cerca de R$1 bilhão para os fundos da infância e do adolescente, mas a arrecadação está em torno de 30% desse potencial. Assim sendo, o país ainda aproveita dessas leis de arrecadação apenas 8% do total destes R$5 bilhões.

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