Receita Federal liberou a plataforma oficial para preenchimento e transmissão do IRPF 2023 na última quinta-feira (09). As declarações, contudo, podem ser entregues a partir desta quarta-feira (15) – a data limite é 31 de maio.

Para este ano, a Receita espera 8,8% a mais em declarações entregues ante 2022, podendo chegar a 39,5 milhões. As restituições serão pagas em cinco lotes a partir de 31 de maio.

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Mudanças para 2023

Para 2023, uma das maiores mudanças é a possibilidade de o contribuinte realizar a declaração pré-preenchida na abertura do prazo de entrega.

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Os dados do contribuinte já são preenchidos por meio do informado na DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte), entregues pelas pessoas jurídicas pagadoras, empresas de imóveis e prestadores de serviços de saúde – feito até 28 de fevereiro.

Vale ressaltar, porém, que o contribuinte é o responsável pela checagem final dos dados. As declarações pré-preenchidas valem para todas as versões do programa. Porém, ela só vale para quem tem conta prata ou ouro no Gov.br, sendo obrigatório o login no programa de preenchimento e envio da declaração ou no Meu Imposto de Renda.

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Confira abaixo as informações que já constam na declaração pré-preenchida:

  • Dados cadastrais, de dependentes, de fontes pagadoras e de bens e direitos;
  • Rendimentos informados na DIRF, DIMOB e DMED;
  • Carnê-leão web;
  • Contribuições em previdência privada declaradas na e-financeira;
  • Dados (informações cadastrais e dados da aquisição) de eventuais imóveis adquiridos em 2022, registrados em ofício de notas e reportados à Receita via DOI (Declaração sobre Operações Imobiliárias). Informações relativas aos pagamentos realizados deverão ser reportadas manualmente pelo contribuinte;
  • Doações efetuadas a entidades filantrópicas e reportadas em DBF (Declaração de Benefícios Fiscais), serão importadas automaticamente;
  • Dados relativos a criptoativos, reportados por corretoras do setor;
  • Atualização automática dos saldos bancários em 31 de dezembro de 2022, desde que as informações — como CNPJ, banco, conta e agência, por exemplo — estejam devidamente preenchidos na data base de 31 de dezembro de 2021;
  • Inclusão de contas bancárias ou fundo de investimentos, novos ou não declarados anteriormente. Sobre este item haverá especial atenção para não correrem duplicidade no lançamento;
  • Valor das restituições recebidas em 2022.

Onde baixar o IRPF 2023 e para quais plataformas ele está disponível

O programa do Imposto de Renda 2023 para PCs e Macs estará disponível neste link. Contudo, preste atenção se a versão selecionada é a IRPF 2023, bem como se você está baixando a versão certa para seu computador – o IRPF 2023 está disponível para Windows (32 e 64 bits), MacOS, Linux e em multiplataformas (via Java, arquivo em .zip).

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Caso você queira mais “liberdade” na hora de realizar sua declaração, a Receita também disponibiliza o app Meu Imposto de Renda para Android e iOS. Neste caso, o usuário já pode baixá-lo, pois ele é atualizado anualmente.

Você também pode realizar a declaração pela internet, no sistema e-CAC. Para logar, é preciso CPF/CNPJ, código de acesso (gerado na hora) e senha. Ainda, é possível logar com uma conta gov.br.

Como fazer sua declaração

Após o download do programa, separe os seguintes documentos:

Renda

  • Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores;
  • Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensões, etc.;
  • Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de pessoas jurídicas, etc.;
  • Informações e documentos de outras rendas recebidas em 2022, como doações e heranças;
  • Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão;
  • Informes de rendimentos de participações de programas fiscais (Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal Paulistana, dentre outros).

Bens e direitos

  • Documentos que comprovem compra e venda de bens e direitos ocorridas em 2022;
  • Cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda;
  • Boleto do IPTU;
  • Documentos que comprovem a posição acionária de cada empresa, se houver.

Dívidas

  • Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos em 2022.

Renda variável

  • Controle de compra e venda de ações, inclusive com apuração mensal de imposto;
  • DARFs de Renda Variável;
  • Informes de rendimento auferido em renda variável.

Pagamentos e deduções efetuadas

  • Recibos de pagamentos de plano de saúde (com CNPJ da empresa emissora);
  • Despesas médicas e odontológicas, em geral (com CNPJ da empresa emissora);
  • Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora, com a indicação do aluno);
  • Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora);
  • Recibos de doações efetuadas;
  • Recibos de empregada doméstica (somente uma), contendo o NIT da pessoa;
  • Recibos de pagamentos efetuados a prestadores de serviços.

Informações gerais

  • Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes;
  • Endereços atualizados;
  • Cópia completa da última DIRPF entregue;
  • Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
  • Atividade profissional exercida atualmente.

O contribuinte também pode incluir informações complementares sobre alguns bens, como imóveis e veículos, além de dados de aplicações financeiras:

  • Imóveis: data de aquisição, área do imóvel, IPTU, registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de imóveis;
  • Veículo, aeronaves e embarcações: número do Renavam e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador;
  • Aplicações financeiras: CNPJ da instituição financeira onde as aplicações são custodiadas.

Hora de declarar!

  1. Abra nova declaração em “nova” e escolha a opção “Declaração de ajuste anual”. Depois, selecione “Iniciar Importando Declaração de 2022” se esta estiver no mesmo computador. Se não, clique em “Iniciar Declaração em Branco”;
  2. Em “Dados Cadastrais”, preencha seus dados, como endereço e CPF. Ainda em “Identificação do Contribuinte”, informe o número do recibo da declaração anterior, título eleitoral e sua profissão. Selecione, npo canto alto da página, a opção “Declaração de Ajuste Anual Original”;
  3. Em “Rendimentos”, é hora de pegar os documentos referentes separados e insira os dados pedidos. Na sub-aba “Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo Titular”, é preciso preencher rigorosamente os informes da ou das empresas nas quais trabalhou ano passado e também de seu banco, caso contrário, corre o risco de cair na malha fina;
  4. Rendimentos isentos e não tributáveis (bolsas de estudo, poupança, etc.), têm ficha específica, bem como rendimentos advindos de aplicações e participação em lucros e resultados de empresas, que devem ser discriminados em “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva”;
  5. Aplicações, saldo em conta-corrente e bens móveis (ex.: veículos) e imóveis são discriminados em “Bens e direitos”;
  6. Gastos com despesas dedutíveis e comprováveis, como plano de saúde e estudos, são inseridos em “Pagamentos efetuados”;
  7. Preenchidos todos os dados pertinentes, clique em “Verificar pendências”. Esse botão mostra ao contribuinte se alguma informação foi preenchida incorretamente ou está ausente;
  8. Por fim, escolha se quer realizar a declaração completa ou simplificada. A completa se dá pelas deduções legais. O próprio programa mostra qual é a mais vantajosa, tanto qual paga mais imposto, ou qual cobra menos.

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2023?

  • Pessoas com rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022 (mesmo valor do IRPF 2022). Isso inclui salário, aposentadoria, pensão e aluguel;
  • Recebeu mais de R$ 40 mil isentos (não tributáveis ou tributados na fonte no ano) – a exemplo, indenização trabalhista ou rendimento de poupança;
  • Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos (como casa) e sujeito à incidência de imposto;
  • Operações na Bolsa que deram ganhos líquidos sujeitas à incidência de imposto;
  • Pessoas que receberam mais de R$ 142.798,50 com atividade rural, como agricultura, ou com prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2022 ou nos seguintes;
  • Era dono de bens, incluindo terra nua, que somassem mais de R$ 300 mil;
  • Passou a morar no Brasil em qualquer época de 2022, que permaneceu como residente até 31 de dezembro.

Não poderão declarar o IRPF 2023 via e-CAC e app os que receberam rendimento:

  • Tributável ou não, superior a R$ 5 milhões;
  • Do exterior;
  • Relativo à recuperação da parcela isenta da atividade rural;
  • Correspondente a lucro em venda de imóvel residencial para aquisição de outro imóvel.

Caso tenha alguma outra dúvida sobre como preparar seu IRPF 2023, é só nos enviar um e-mail: [email protected].

Com informações de UOL e g1

Imagem destacada: rafastockbr/Shutterstock

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