A partir de 2 de outubro, não será mais necessário a análise prévia da classificação indicativa de novas temporadas de séries. A decisão foi tomada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e divulgada em portaria publicada nesta sexta-feira (15) no Diário Oficial da União (DOU).

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O que muda

  • A dispensa só valerá caso a idade recomendada seja igual ou superior àquela fixada pela Coordenação de Política de Classificação Indicativa do MJSP na análise da primeira exibição da obra.
  • A regra se aplica a qualquer meio de exibição, seja TV, plataformas de vídeo sob demanda (VoD) ou streaming.
  • A regra atual, definida por uma portaria de 2021, submete obras seriadas a uma análise prévia de, no mínimo, 10% do material a ser exibido, a título de amostra, com monitoramento do Departamento de Promoção de Políticas de Justiça.
  • A norma em vigor já exige “compromisso do exibidor de manter a sua adequação à classificação pretendida “, com possível reclassificação “caso o conteúdo não se mantenha compatível”.
Mudanças nas regras da classificação indicativa passam a valer em 2 de outubro (Imagem: Stock-Asso/Shutterstock)

Autoclassificação indicativa

Com a dispensa da análise prévia, os exibidores seguem apenas com a chamada “autoclassificação indicativa”, que deve seguir critérios previstos nos Guias de Classificação Indicativa do governo. Para conteúdos de recomendação livre, por exemplo, o documento prevê que sejam admitidos apenas obras “que contenham predominantemente conteúdos positivos”, mas que podem incluir cenas de violência fantasiosa (como luta entre personagens de desenho animado) e mortes não violentas.

Ainda de acordo com as regras do MJSP já em vigor, a autoclassificação indicativa pode ser realizada “pelo próprio responsável pela exibição das obras e demais produtos audiovisuais, pela emissão, programação ou pela disponibilização de diversões e espetáculos públicos”.

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A medida impacta no tempo burocrático para aprovação de novos episódios, já que o prazo do MJSP para emitir parecer no processo de classificação indicativa é de até 30 dias corridos após o recebimento da obra. As informações são do portal Tele.Síntese.

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