Carros e motocicletas apreendidos há mais de 60 dias em Maceió e Arapiraca serão leiloados no dia 9 de novembro pelo Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran-AL). O leilão acontece somente de forma on-line e tem o lance mais baixo no valor de R$ 300.

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Débitos e multas que constarem nos veículos serão quitados

No total, serão 205 carros e motocicletas oferecidos no leilão pelo www.leiloesfreire.com.br. O cadastro no site deve ser feito até 48 horas antes do início do pregão, para análise da documentação.

Os veículos podem ser examinados pessoalmente a partir deste quarta-feira (1º) nos pátios do Detran em Maceió e em Arapiraca. Os lotes também podem ser conferidos no site do leiloeiro.

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Após o arremate, os débitos e multas que constarem nos veículos serão quitados. Dessa forma, os carros e motos poderão voltar a circular normalmente.

Quando todo o processo for concluído vamos fazer a desvinculação dos débitos que existirem, como multas, seguro DPVAT e licenciamento, gerados antes do leilão. É muito importante que os participantes tenham conhecimento das condições do veículo que estão arrematando, porque ele poderá apresentar falta de peças, ferrugem, corrosão, e necessitando de reparos, que deverão ser arcados pelo novo proprietário.

Renan Silva, presidente da Comissão de Leilão do Detran

Segundo o diretor-presidente do Detran, Marco Fireman, os veículos estavam parados ocupando espaço nos pátios do órgão e, com a realização do leilão, voltarão a cumprir sua função de mobilidade.

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Quem vencer o leilão terá até o dia 11 de janeiro de 2024 para retirar o veículo. Caso contrário, será cobrada uma taxa referente às diárias excedentes, até que a retirada aconteça, com o limite máximo de 180 dias corridos.

Para mais informações, os interessados podem entrar em contato com a Comissão de Leilão do Detran por meio do e-mail [email protected]. As informações são do G1.

Quem pode participar do leilão

  • Podem participar do leilão pessoas físicas maiores de 18 anos ou emancipadas;
  • É preciso estar ser inscrito no Cadastro de Pessoas Física (CPF), além de ter comprovante de residência dos últimos três meses;
  • Já para pessoas jurídicas, é obrigatório ter cadastro regular no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídica (CNPJ);
  • Além disso, é exigido ter cópias do Ato Constitutivo, as últimas alterações sociais, além de documento oficial com foto, CPF e comprovante de residência dos últimos três meses do representante legal.