O ano de 2024 já está chegando e muitos proprietários de veículos já se perguntam sobre como funciona a isenção do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e se eles têm esse direito. A seguir, confira as principais regras para estar elegível para a isenção. 

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Como funciona a isenção?

Cada estado tem responsabilidade pela cobrança do IPVA dos veículos que estão em sua localidade. A isenção pode ser total ou parcial. Dessa forma, há quem consiga 100% de desconto, com algumas pessoas que podem conseguir 50%. 

Quem tem direito?

A isenção de imposto é dada para algumas categorias conforme as leis estaduais determinam. Então, é muito importante consultar o regulamento de cada órgão do Detran em seu respectivo estado. Mas a seguir, apresentaremos os grupos que costumam ter direito à isenção.

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Transporte

Os carros utilizados como táxis, transporte escolar e máquinas agrícolas possuem direito à isenção ou desconto no IPVA 2024. 

Carros de combate a incêndio e salvamento

Os automóveis destinados ao combate a incêndio e salvamento podem ser isentos do imposto. Porém, eles devem estar cadastrados. 

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Pessoas com deficiência (PCD)

Essa é uma regra que varia bastante de estado para estado. Isso porque há aqueles que dão a isenção total ou parcial do IPVA 2024 para pessoas com deficiência física, mental severa ou profunda, visual. Entra no grupo também quem é portador de autismo. Entretanto, é importante ressaltar que o veículo deve ser adaptado para atender as necessidades do usuário. 

Automóveis de entidades filantrópicas e religiosas

Comumente os carros de entidades filantrópicas, como os veículos da União, partidos políticos, fundações e organizações sindicais possuem direito ao benefício. Os automóveis religiosos também costumam ser isentos.

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Isenção por tempo de produção

Esse é o quesito que mais varia de estado para estado. Os carros possuem isenção pelo tempo de fabricação. 

  • Rio Grande do Norte e Amapá – Fabricados em 2014 ou antes;
  • Distrito Federal, Rio de Janeiro, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Paraíba, Pará, Maranhão, Rondônia, Sergipe, Piauí e Tocantins – Fabricados em 2009 ou antes;
  • Mato Grosso – Fabricados em 2006 ou antes
  • São Paulo, Mato Grosso do Sul, Acre e Alagoas – Fabricados em 2004 ou antes;
  • Pernambuco e Santa Catarina – Fabricados em 1994 ou antes;
  • Roraima e Minas Gerais – Não concedem isenções de acordo com o ano que o veículo foi fabricado.

Isenção para carros híbridos e elétricos

O Distrito Federal, Ceará, Alagoas, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Paraná, Pernambuco, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul concedem a isenção do IPVA para carros elétricos. Essa é uma forma de incentivo para a venda de carros elétricos, já que eles não emitem gases poluentes e assim são mais ecológicos. Porém, as regras variam de acordo com o estado.