Há quem se engane ao pensar que a internet era uma terra sem lei, agora este cenário não só vem mudando como as pessoas estão aprendendo diferentes formas de se proteger. Mas se proteger do que exatamente?

Essa questão levanta um outro tema importante, afinal de contas o que é o cyberbullying, quais evidências apontam para este tipo de episódio nas redes? E o que é possível fazer para se proteger nesses casos? Confira agora!

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O que é cyberbullying?

Antes de mais nada, o Cyberbullying nada mais é do que a prática de ofensas que configura algum tipo de bullying em ambientes virtuais, geralmente nas redes sociais.

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Quem pratica tais ações tem como objetivo ofender, humilhar ou ainda ridicularizar e, até mesmo, intimidar a vítima da ação. Infelizmente essa prática é muito intensa no mundo virtual, principalmente no Brasil, que ocupa o segundo lugar no ranking de países com maior número de casos de cyberbullying contra crianças e adolescentes, segundo dados do instituto Ipsos de 2018.

No entanto, o cyberbullying ganha espaço em diferentes formas, como ações de perseguição, por exemplo, que são chamadas de cyberstalking.

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Muitas vezes, essa perseguição é direcionada a crianças, adolescentes e mulheres em geral. Ela pode ser feita por uma pessoa ou um grupo de pessoas que desejam perseguir alguém.

Ambas as práticas mencionadas podem refletir sobre a autoestima, autoconfiança e até mesmo na segurança das vítimas, trazendo graves consequências como mudança de comportamento, oscilações de humor abruptas, insônia, perda de apetite, perda de interesse em fazer atividades da rotina, depressão e outros transtornos psicológicos.

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Cyberbullying: o que fazer?

Primeiramente, saiba que este tipo de prática é crime e quem comete pode ser punido legalmente. Este ano foi publicada uma nova lei que configura a proteção em caso de crianças e adolescentes que sofrem bullying e cyberbullying. A Lei 14.811/2024, estabeleceu como sendo hediondo diversos crimes cometidos contra crianças e adolescentes para esses tipos de delitos não só em ambientes virtuais, mas em quaisquer circunstâncias, como em escolas, por exemplo.

Mas no geral, além de recorrer às autoridades, algumas medidas podem ser feitas em caso de cyberbullying. Veja a seguir.

Desestimule os ataques

Uma forma de fazer isso, é não responder aos estímulos de quem tem o prazer de fazer tal prática, afinal essa pessoa ficará com mais vontade de perseguir quem a responder.

Então, mesmo que seja difícil, ignore os ataques e use a ferramenta de denúncia das redes sociais para o perfil ou comentário/publicação específicos de quem comete esse tipo de abuso.

O Instagram, Facebook e Twitter, por exemplo, oferecem suporte da plataforma pelos canais de ajuda. Nesse contato, você deve informar a conduta e o perfil envolvido na prática de cyberbullying ou cyberstalking, denunciando a conta do agressor.

Compartilhe a situação com alguém

Se você está se sentindo triste, intimidado e perseguido por uma pessoa ou grupo, compartilhe com alguém conhecido. Falar sobre a situação pode amenizar os gatilhos provocados pelos agressores virtuais e, dessa forma, diminuir o peso do sofrimento que você pode estar sentindo.

Além disso, outra forma de ressignificar essa dor, pode ser através da busca da ajuda profissional. Deste modo, você poderá trabalhar suas emoções a longo prazo, amenizando os danos causados por tais ataques.

Sem contar, que familiares e amigos também podem te ajudar a procurar ajuda no cabe a Lei e ao código penal para que tais ataques não fiquem impunes.

Guarde as provas e use a Lei

Antes de mais nada, não apague as evidências, reúna todas as provas, tire prints e junte todos os artifícios que mostrem que os ataques aconteceram. Na sequência, faça uso da lei que se refere as práticas de cyberbullying tanto as que se enquadram em crime contra a honra, previsto nos artigos 138 a 140 do capítulo IV do Código Penal brasileiro. Além disso, se a vítima for uma criança ou adolescente recorra à nova Lei de 14.811/2024.

Dessa forma, deve ser feita uma denúncia registrando uma ocorrência na Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática. Segundo o safernet, quando não há possibilidade de identificar o agressor e/ou não há espaço para resolver de forma mediada e preventiva, o caso pode ser comunicado ao Conselho Tutelar, ao Ministério Público ou à delegacia de polícia.